TJDFT - 0760578-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
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08/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 13:32
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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08/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de RENATA COSTA DE ALMEIDA em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760578-28.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA COSTA DE ALMEIDA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RENATA COSTA DE ALMEIDA em face de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 12 de julho de 2024, às 16:11:52.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
12/07/2024 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2024 16:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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12/07/2024 16:12
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:12
Extinto o processo por desistência
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12/07/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0760578-28.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA COSTA DE ALMEIDA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça e fundamente a competência deste Juízo para o processamento da ação, tendo em vista a personalidade jurídica de direito público da requerida, nos termos da lei.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 11 de julho de 2024, às 14:32:56.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
11/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:34
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 20:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2024 20:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/07/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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