TJDFT - 0725841-67.2022.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:19
Juntada de Petição de comprovante
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMP DE RAD E TELEV NO DF em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:09
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
08/04/2025 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/04/2025 11:36
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMP DE RAD E TELEV NO DF em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de FEDERACAO INTERESTADUAL TRAB EMPRESAS RADIODIFUSAO E TV em 07/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FEDERACAO INTERESTADUAL TRAB EMPRESAS RADIODIFUSAO E TV em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725841-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FEDERACAO INTERESTADUAL TRAB EMPRESAS RADIODIFUSAO E TV REPRESENTANTE LEGAL: GUEDES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMP DE RAD E TELEV NO DF DESPACHO Diga a parte autora sobre a petição de ID 226327794, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 11:52:21.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:54
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:41
Outras decisões
-
12/02/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 01:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/01/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:23
Outras decisões
-
10/01/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/01/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 08:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 19:04
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/12/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:19
Outras decisões
-
26/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/11/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:01
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:00
Outras decisões
-
22/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2024 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725841-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FEDERACAO INTERESTADUAL TRAB EMPRESAS RADIODIFUSAO E TV REPRESENTANTE LEGAL: GUEDES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMP DE RAD E TELEV NO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 25 de outubro de 2024, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 15:16:25.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FEDERACAO INTERESTADUAL TRAB EMPRESAS RADIODIFUSAO E TV em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725841-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FEDERACAO INTERESTADUAL TRAB EMPRESAS RADIODIFUSAO E TV EXECUTADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMP DE RAD E TELEV NO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência dos valores consignados no ID 211867547: i) R$ 14.533,52: ii) R$ 1.067,04: Feito, retornem os autos conclusos para suspensão do processo até o próximo depósito.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 11:46:46.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:09
Outras decisões
-
24/09/2024 15:09
em cooperação judiciária
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725841-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FEDERACAO INTERESTADUAL TRAB EMPRESAS RADIODIFUSAO E TV EXECUTADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMP DE RAD E TELEV NO DF CERTIDÃO Certifico que, nesta data, para fins de cumprimento da determinação contida no Despacho de ID 211692512, anexo ao corpo da presente Certidão o(s) extrato(s) da(s) conta(s) judicial(ais) vinculada(s) ao presente feito.
Assim, nos termos do despacho supra mencionado, fica a parte autora intimada para retificar seu pedido de ID 211520057 para que a soma dos valores indicados equivalha exatamente à rubrica "saldo nominal" indicada no extrato da conta judicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 17:49:08.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
23/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:43
Outras decisões
-
17/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725841-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FEDERACAO INTERESTADUAL TRAB EMPRESAS RADIODIFUSAO E TV EXECUTADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMP DE RAD E TELEV NO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Independentemente de preclusão, promova-se a transferência do valor de R$ 38.844,13, mais acréscimos legais da conta, indicado no ID 208612590, em favor do exequente: No mais, considerando as manifestações de IDs 208004189 e 208130644, concedo o prazo de 15 dias para que as partes apresentem minuta de acordo para a devida homologação.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 14:48:16.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/08/2024 13:02
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:02
Outras decisões
-
26/08/2024 13:02
em cooperação judiciária
-
23/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725841-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FEDERACAO INTERESTADUAL TRAB EMPRESAS RADIODIFUSAO E TV EXECUTADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMP DE RAD E TELEV NO DF DESPACHO Considerando a falta de interesse da parte exequente em realizar acordo, não há providências a serem tomadas quanto à petição de ID 205189605.
No mais, prossiga-se nos termos estipulados no ato de ID 203880442.
Por ora, publique-se é apenas para conhecimento das partes envolvidas. -
26/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:21
Outras decisões
-
11/07/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2024 13:02
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2024 14:12
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2023 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2023 00:47
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:32
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 10:07
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:54
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/03/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:27
Outras decisões
-
28/03/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMP DE RAD E TELEV NO DF em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:48
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/03/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMP DE RAD E TELEV NO DF em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2023 14:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/02/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 14:31
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2023 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2022 01:55
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2022 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2022 18:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2022 23:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 08:29
Recebidos os autos
-
18/10/2022 08:29
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:03
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 20:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de FEDERACAO INTERESTADUAL TRAB EMPRESAS RADIODIFUSAO E TV em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 15:30
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2022 00:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/07/2022 00:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
05/06/2022 16:40
Recebidos os autos
-
05/06/2022 16:40
Declarada incompetência
-
18/05/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/05/2022 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/05/2022 07:42
Recebidos os autos
-
18/05/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/05/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716163-08.2024.8.07.0000
Joao Ireno Lunkes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 10:59
Processo nº 0710622-82.2024.8.07.0003
Denise Maria de Barros Lima
Associacao Objetivo de Ensino Superior -...
Advogado: Lorena Paiva Meirelles da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 16:31
Processo nº 0710614-60.2024.8.07.0018
Efigenia Paula de SA Pinto
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 10:25
Processo nº 0713222-85.2024.8.07.0000
Carlos Alexandre Rocha
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 15:53
Processo nº 0725841-67.2022.8.07.0016
Sindicato dos Trabalhadores em Emp de Ra...
Federacao Interestadual Trab Empresas Ra...
Advogado: Jonas Duarte Jose da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 09:23