TJDFT - 0703339-81.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ADILSON BORGES FARRAPEIRA JUNIOR em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CIRURGIA PLASTICA ADILSON FARRAPEIRA LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 21:24
Juntada de Petição de petição - sigilosa
-
28/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703339-81.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAIS DRUMMOND GOMES PEQUENO REU: INSTITUTO DE CIRURGIA PLASTICA ADILSON FARRAPEIRA LTDA, ADILSON BORGES FARRAPEIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ficam as partes intimadas quanto juntada do laudo pericial de id. 247357070, em 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:54
Juntada de Petição de laudo
-
21/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 21:42
Recebidos os autos
-
05/08/2025 21:42
Outras decisões
-
04/08/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/08/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:53
Outras decisões
-
28/05/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de TAIS DRUMMOND GOMES PEQUENO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de TAIS DRUMMOND GOMES PEQUENO em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:55
Indeferido o pedido de TAIS DRUMMOND GOMES PEQUENO - CPF: *81.***.*20-53 (AUTOR)
-
29/04/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de OSVALDO DE ALCANTARA BRAGA AIDAR em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de TAIS DRUMMOND GOMES PEQUENO em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:07
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703339-81.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAIS DRUMMOND GOMES PEQUENO REU: INSTITUTO DE CIRURGIA PLASTICA ADILSON FARRAPEIRA LTDA, ADILSON BORGES FARRAPEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do perito BRUNO LEONARDO DE SOUZA, desconstituo sua nomeação.
Nomeio o perito OSVALDO DE ALCANTARA BRAGA AIDAR, CPF n. *07.***.*55-50, (61) 99690-1574, E-mail: [email protected], médico na especialidade mastologista, cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT.
Intime-se nos termos da decisão saneadora de ID. 220646821.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:10
Nomeado perito
-
17/03/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO DE SOUZA em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:36
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/12/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ADILSON BORGES FARRAPEIRA JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CIRURGIA PLASTICA ADILSON FARRAPEIRA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 20:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/11/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:03
Outras decisões
-
14/11/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/11/2024 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ADILSON BORGES FARRAPEIRA JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CIRURGIA PLASTICA ADILSON FARRAPEIRA LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ADILSON BORGES FARRAPEIRA JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CIRURGIA PLASTICA ADILSON FARRAPEIRA LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 09:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/09/2024 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
23/09/2024 14:03
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2024 02:19
Recebidos os autos
-
22/09/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/08/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 13:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0703339-81.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T.
D.
G.
P.
REU: I.
D.
C.
P.
A.
F.
L., A.
B.
F.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, por não estarem presentes os requisitos previstos de proteção e restrição previstos no art. 93, IX, da CF/88 e do art. 189 do CPC. À secretaria para colocar sigilo apenas nos documentos de ID. 203463628, 203463629, 203463629, 203463632.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação junto ao 3° NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:16
Indeferido o pedido de TAIS DRUMMOND GOMES PEQUENO - CPF: *81.***.*20-53 (AUTOR)
-
09/07/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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