TJDFT - 0757687-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 13:35
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de EDSON GARCIA DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de EDSON GARCIA DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de EDSON GARCIA DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:27
Extinto o processo por desistência
-
17/07/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757687-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDSON GARCIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para prestar esclarecimentos sobre a aparente existência de coisa julgada a respeito dos pleitos autorais, na medida em que os pedidos trazidos a juízo na presente demanda (inclusão de rubricas na base de cálculo da licença-prêmio e atualização monetária por atraso no pagamento da licença-prêmio) já foram objeto de discussão no processo nº 0740071-17.2022.8.07.0016, julgado pelo 4º Juizado Especial de Fazenda Pública do DF.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
10/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/07/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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