TJDFT - 0760582-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:06
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:28
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/06/2025 03:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760582-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEBORA FAYAD EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Na ausência de oposição, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100-§3º, da Constituição Federal).
Feito, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
22/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:52
Recebidos os autos
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22/04/2025 11:52
Outras decisões
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14/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760582-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEBORA FAYAD REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à primeira instância, nos termos do Provimento n. 38 de 26/04/2019.
Procedo a reclassificação do feito e remeto os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Sem prejuízo do decurso de prazo para manifestação da Contadoria Judicial, encaminho os autos para expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
07/04/2025 14:13
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/04/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:18
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:10
Recebidos os autos
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31/03/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/03/2025 08:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 08:42
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 20:37
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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06/10/2024 23:21
Juntada de Certidão
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29/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:58
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:58
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/09/2024 16:22
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
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09/08/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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13/07/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:28
Recebidos os autos
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11/07/2024 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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