TJDFT - 0044135-55.2005.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044135-55.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO ANTONIO FERNANDO GOELZER, EDSON TEODORO DA SILVA, ELAINE CLAUDIA STARLING VIEIRA MAIRESSE, JANDUI SEVERO DE BARROS CORREIA, NILTON NUNES, REGINALDO LEITE DA SILVA, RENATO MORAES BILLIG EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE TUPINAMBA BELISARIO, IRANY ALVES ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: CARLA MARQUES DE ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ALESSANDRO MAGNO DAMASCENO BELISARIO, ALETHEIA MORAES ROCHA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do documento de ID 249111363 e que, após a partilha, os bens passam a integrar o patrimônio dos herdeiros, intime-se a advogada Carla Marques de Almeida para que junte aos autos procuração outorgada por cada um dos herdeiros do senhor JOSE TUPINAMBA BELISARIO, conferindo-lhe poderes específicos para o levantamento de valores.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima estabelecido, voltem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/09/2025 13:09
Recebidos os autos
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15/09/2025 13:08
Outras decisões
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08/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044135-55.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO ANTONIO FERNANDO GOELZER, EDSON TEODORO DA SILVA, ELAINE CLAUDIA STARLING VIEIRA MAIRESSE, JANDUI SEVERO DE BARROS CORREIA, NILTON NUNES, REGINALDO LEITE DA SILVA, RENATO MORAES BILLIG EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE TUPINAMBA BELISARIO, IRANY ALVES ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: CARLA MARQUES DE ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ALESSANDRO MAGNO DAMASCENO BELISARIO, ALETHEIA MORAES ROCHA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da petição de ID 247639187, constante dos autos do processo nº 0095186-42.2004.8.07.0001, que versa sobre questão semelhante à do presente feito, e visando evitar maior demora na realização da partilha/sobrepartilha dos valores pertencentes aos espólios que figuram como exequente no presente processo, retifique a Secretaria os documentos de ID 247424410, ID 247424398 e ID 247421861, fazendo constar como título exclusivamente: CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA FINS DE PARTILHA/SOBREPARTILHA.
Cumpra-se com prioridade.
Após o cumprimento, retorne imediatamente o processo concluso para nova decisão.
Publique-se apenas para ciência.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:51
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:51
Outras decisões
-
26/08/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:09
Recebidos os autos
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21/08/2025 14:09
Outras decisões
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20/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044135-55.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO ANTONIO FERNANDO GOELZER, EDSON TEODORO DA SILVA, ELAINE CLAUDIA STARLING VIEIRA MAIRESSE, JANDUI SEVERO DE BARROS CORREIA, NILTON NUNES, REGINALDO LEITE DA SILVA, RENATO MORAES BILLIG EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE TUPINAMBA BELISARIO, IRANY ALVES ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: CARLA MARQUES DE ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ALESSANDRO MAGNO DAMASCENO BELISARIO, ALETHEIA MORAES ROCHA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento retro: Sendo assim, expeça-se, em favor do espólio de: 1) JOSE TUPINAMBA BELISÁRIO, certidão para realização de sobrepartilha dos valores de sua titularidade que são objeto de execução no presente feito, no valor total de R$ 215.003,21. 2) IRANY ALVES ROCHA, certidão para realização de sobrepartilha dos valores de sua titularidade que são objeto de execução no presente feito, no valor total de R$ 399.671,97.
Feito, voltem os autos conclusos para decisão.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
08/08/2025 13:00
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:00
Outras decisões
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01/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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29/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:29
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:29
Outras decisões
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08/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:47
Recebidos os autos
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09/06/2025 13:47
Embargos de declaração não acolhidos
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28/05/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 17:20
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2025 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:17
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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30/04/2025 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044135-55.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO ANTONIO FERNANDO GOELZER, EDSON TEODORO DA SILVA, ELAINE CLAUDIA STARLING VIEIRA MAIRESSE, JOSE TUPINAMBA BELISARIO, IRANY ALVES ROCHA, JANDUI SEVERO DE BARROS CORREIA, NILTON NUNES, REGINALDO LEITE DA SILVA, RENATO MORAES BILLIG EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em que a decisão de ID 130508077 reconheceu o cumprimento da obrigação de fazer relativa ao recálculo e homologou os valores devidos, nos termos da planilha à pág. 7 do ID 123499185.
Em seguida, foram interpostos dois AGI, o de n. 0724991-61.2022.8.07.0000 e o de n.0725844-70.2022.8.07.0000, os quais foram julgados simultaneamente, conforme ofício de ID 193266141, e que mantiveram a decisão impugnada.
A parte exequente pleiteou a intimação da executada para o pagamento do débito, o que ocorreu por meio da decisão de ID 199396705 e considerando a planilha de ID 199307173, que apresentou valores em relação aos seguintes credores: EDSON TEODORO DA SILVA, ESPÓLIO DE JOSE TUPINAMBA BELISARIO, IRANY ALVES ROCHA, REGINALDO LEITE DA SILVA e RENATO MORAES BILLIG - R$ 3.099.506,64.
A executada deixou transcorrer o prazo para pagamento, mas realizou o depósito de R$902.347,09 ao ID 204377653 e apresentou em seguida impugnação - ID 205060021.
Em síntese, afirmou haver excesso de execução no valor de R$2.197.159,55 pela incorreção da atualização dos valores homologados.
Em resposta, o exequente se manifestou ao ID 207827424, em que pediu pelo levantamento dos valores reputados incontroversos, bem como pela rejeição da impugnação.
Em continuidade, após intimação para prestar esclarecimentos, o executado apresentou nova planilha com a petição de ID 217604032, bem como se manifestou ao ID 225846750, em que afirmou que os valores incontroversos devidos são, na verdade, R$245.657,96.
Breve relato, decido.
Da contradição entre as manifestações do executado Antes de adentrar o mérito em si, reputo contraditórias as manifestações do executado de ID 205060021 e ID 225846750.
Veja-se que na primeira oportunidade o executado é claro ao afirmar que foi apurado que o correto valor devido era de R$902.347,09, que se tratou da atualização do laudo pericial sem a incidência de juros sobre juros.
Já na manifestação de ID 225846750, intimado para esclarecer quanto à planilha juntada anteriormente, o executado afirmou que "a quantia de R$902.347,09 refere-se à atualização do laudo pericial, o qual foi realizado para fins de depósito" e "no que tange à rubrica no valor de R$ 245.657,96, conforme indicado na petição patronal, informamos que tal valor foi considerado incontroverso, sendo, portanto, destinado à liberação aos autores".
Ou seja, o que se percebe é que o executado primeiro afirmou que o valor incontroverso era de R$902.347,09 e, após, de R$ 245.657,96.
Ora, se o executado considera que R$902.347,09 se referem à atualização dos valores homologados anteriormente, esse é o valor incontroverso.
Do descabimento dos valores alegados como devidos pelo executado Em impugnação, o executado afirmou que são devidos R$902.347,09, valor que estaria devidamente atualizado considerando o laudo pericial homologado.
Entretanto, em simples análise dos valores apresentados como devidos pelo perito e abaixo descritos, percebe-se que o valor indicado pelo executado não condiz em nada com a realidade, tendo em vista que, apenas ao exequente REGINALDO LEITE DA SILVA, em 2021, eram devidos R$1.372.863,78.
Ou seja, como pode, em 2024, a soma dos valores devidos aos 5 credores acima relacionados ser de aproximadamente R$900.000,00? Rejeito, portanto, os cálculos apresentados pelo executado.
Da correta atualização dos valores devidos Conforma acima narrado, há cálculos homologados em relação aos valores devidos a cada um dos exequentes.
Naquela oportunidade, restou fixado que os exequentes eram credores de (saldo dos contratos em 20/10/2021, sem considerar a TR reduzida, no período de 09/1995 a 01/2005): - EDSON TEODORO DA SILVA - R$ 126.271,31 - ESPÓLIO DE JOSE TUPINAMBA BELISARIO - R$ 217.503,78 - IRANY ALVES ROCHA - R$ 177.371,95 - REGINALDO LEITE DA SILVA - R$ 1.372.863,78 - RENATO MORAES BILLIG - R$ 161.802,94 Visando a instruir o cumprimento de sentença, o exequente apresentou a planilha de ID 199307173 com as atualizações que entendeu devidas em relação aos valores homologados.
Nessa planilha, houve a inclusão de juros de mora entre 20/10/2021 e 05/2024.
Ao analisar os parâmetros fixados pelo juízo (vide decisão de ID 62619506), está claro que devem incidir sobre os valores devidos juros moratórios.
Portanto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO a planilha de ID 199307173, atualizada até 05/2024.
Da inclusão dos encargos do art. 523, §1º, do CPC ante o não pagamento espontâneo no prazo Nos termos da certidão de ID 203431306, a executada deixou transcorrer o prazo para pagamento voluntário, sendo que o depósito de ID 204377653 ocorreu intempestivamente.
Portanto, são cabíveis os encargos do art. 523, §1º, do CPC, sobre os valores devidos.
Da inclusão dos honorários estabelecidos em ARESP O exequente pretende que "seja reconhecida a necessidade de adequação do quantum devido pelo provimento do AREsp nº 2600502/DF (2024/0099481-7), o qual determinou a fixação dos honorários para a fase de obrigação de fazer em 10% sobre o montante condenatório".
Entretanto, o próprio credor reconhece que ainda não há título judicial transitado em julgado nesse sentido.
Portanto, indefiro o pedido.
Após eventual trânsito em julgado, poderá o credor de honorários pleitear a cobrança em autos apartados, visando a evitar tumulto processual, tendo em vista que se trata exclusivamente de verba honorária.
Do levantamento dos valores incontroversos Considerando que o executado, de forma contraditória, se manifestou quanto ao valor depositado que entende incontroverso, necessário se aguardar a estabilização da presente decisão para que os valores depositados ao ID 227213613 sejam levantados pelos credores.
Assim, após o prazo para recurso contra a presente decisão, ou em caso de recurso sem efeito suspensivo, intime-se o exequente para que junte ao processo as procurações atualizadas (exceto de EDSON), indique os valores que deverão ser levantados por cada um dos exequentes, bem como apresente as medidas constritivas que entende de direito para a satisfação do crédito remanescente.
Deverá, ainda, apresentar planilha atualizada do seu crédito.
Prazo: 15 dias.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/04/2025 14:22
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:22
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
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11/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044135-55.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO ANTONIO FERNANDO GOELZER, EDSON TEODORO DA SILVA, ELAINE CLAUDIA STARLING VIEIRA MAIRESSE, JOSE TUPINAMBA BELISARIO, IRANY ALVES ROCHA, JANDUI SEVERO DE BARROS CORREIA, NILTON NUNES, REGINALDO LEITE DA SILVA, RENATO MORAES BILLIG EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DESPACHO Intime-se a parte exequente para anexar ao processo as procurações atualizadas outorgadas pelos exequentes, no prazo de 15 dias, conforme requerido na petição de ID 219920060.
Na oportunidade, a parte exequente deverá apresentar manifestação sobre a petição de ID 225846750, documento no qual a executada informa não se opor à liberação do valor incontroverso.
Após o término do prazo estabelecido pelo juízo para manifestação da parte exequente, volte o processo concluso para apreciação das questões pendentes (impugnação de ID 205060021 e embargos de ID 215778151).
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2025 14:47
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/02/2025 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 12:56
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:56
Outras decisões
-
27/11/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:17
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044135-55.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO ANTONIO FERNANDO GOELZER, EDSON TEODORO DA SILVA, ELAINE CLAUDIA STARLING VIEIRA MAIRESSE, JOSE TUPINAMBA BELISARIO, IRANY ALVES ROCHA, JANDUI SEVERO DE BARROS CORREIA, NILTON NUNES, REGINALDO LEITE DA SILVA, RENATO MORAES BILLIG EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Ciente do ofício retro que informa o trânsito em julgado do AGI º. 0725844-70.2022.8.07.0000.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo concedido à parte exequente ao ID 210944524.
Publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2024 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044135-55.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO ANTONIO FERNANDO GOELZER, EDSON TEODORO DA SILVA, ELAINE CLAUDIA STARLING VIEIRA MAIRESSE, JOSE TUPINAMBA BELISARIO, IRANY ALVES ROCHA, JANDUI SEVERO DE BARROS CORREIA, NILTON NUNES, REGINALDO LEITE DA SILVA, RENATO MORAES BILLIG EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Intime-se a parte exequente para que apresente as procurações conferindo poderes ao advogado ou ao escritório de advocacia constituído nos autos, a fim de possibilitar o levantamento dos valores depositados em seu nome no processo na forma requerida na petição de ID 207827424.
Prazo: 15 dias.
Após o término do prazo, retorne os autos conclusos para a determinação do levantamento do valor incontroverso e para a decisão subsequente sobre a divergência nos cálculos do saldo devedor.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2024 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ALVARO ANTONIO FERNANDO GOELZER em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de NILTON NUNES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ELAINE CLAUDIA STARLING VIEIRA MAIRESSE em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de RENATO MORAES BILLIG em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de REGINALDO LEITE DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de JANDUI SEVERO DE BARROS CORREIA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE TUPINAMBA BELISARIO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de IRANY ALVES ROCHA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de EDSON TEODORO DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:36
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044135-55.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO ANTONIO FERNANDO GOELZER, EDSON TEODORO DA SILVA, ELAINE CLAUDIA STARLING VIEIRA MAIRESSE, JOSE TUPINAMBA BELISARIO, IRANY ALVES ROCHA, JANDUI SEVERO DE BARROS CORREIA, NILTON NUNES, REGINALDO LEITE DA SILVA, RENATO MORAES BILLIG EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada. -
24/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2024 15:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044135-55.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO ANTONIO FERNANDO GOELZER, EDSON TEODORO DA SILVA, ELAINE CLAUDIA STARLING VIEIRA MAIRESSE, JOSE TUPINAMBA BELISARIO, IRANY ALVES ROCHA, JANDUI SEVERO DE BARROS CORREIA, NILTON NUNES, REGINALDO LEITE DA SILVA, RENATO MORAES BILLIG EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Considerando o transcurso do prazo estabelecido pelo juízo para manifestação da PREVI, intime-se a parte exequente para informar a medida constritiva que pretende utilizar para satisfação do crédito.
Prazo: 15 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência das executadas. -
09/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:48
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:10
Outras decisões
-
10/05/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2024 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2024 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 22:34
Recebidos os autos
-
09/01/2023 22:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/12/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2022 17:35
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:35
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 20:55
Recebidos os autos
-
09/08/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2022 10:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2022 16:36
Recebidos os autos
-
08/08/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 18:30
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 18:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:22
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:41
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 18:35
Recebidos os autos
-
08/06/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de RENATO MORAES BILLIG em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de JANDUI SEVERO DE BARROS CORREIA em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de NILTON NUNES em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de REGINALDO LEITE DA SILVA em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de JOSE TUPINAMBA BELISARIO em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de IRANY ALVES ROCHA em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de ELAINE CLAUDIA STARLING VIEIRA MAIRESSE em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de EDSON TEODORO DA SILVA em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de ALVARO ANTONIO FERNANDO GOELZER em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:43
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2022 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 09:35
Juntada de Petição de laudo
-
08/04/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 15:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de COSMO PEREIRA GOMES em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:59
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de COSMO PEREIRA GOMES em 07/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 08:07
Expedição de Ofício.
-
17/02/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 10:09
Recebidos os autos
-
15/02/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 07:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 11:14
Juntada de Petição de laudo
-
14/12/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 00:22
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 15:48
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:53
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 07:16
Juntada de Petição de laudo
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 08:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:02
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 08:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 07:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 13:59
Expedição de Ofício.
-
30/07/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 08:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 17:04
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 14:56
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de NILTON NUNES em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de EDSON TEODORO DA SILVA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de ELAINE CLAUDIA STARLING VIEIRA MAIRESSE em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSE TUPINAMBA BELISARIO em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de RENATO MORAES BILLIG em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de JANDUI SEVERO DE BARROS CORREIA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de REGINALDO LEITE DA SILVA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE MOURA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de IRANY ALVES ROCHA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de ALVARO ANTONIO FERNANDO GOELZER em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/07/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 14:46
Recebidos os autos
-
18/06/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 14:45
Outras decisões
-
18/06/2021 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 00:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/06/2021 16:52
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 11:38
Recebidos os autos
-
28/05/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 18:17
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/05/2021 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 16:29
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2021 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 14:19
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2021 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/05/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:38
Decorrido prazo de COSMO PEREIRA GOMES em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 15:51
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 15:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2021 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 15:36
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/04/2021 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 13:55
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/04/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:44
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA ARRAIS em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:31
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 16:31
Recebidos os autos
-
23/03/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/03/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE MOURA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de JOSE TUPINAMBA BELISARIO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de ELAINE CLAUDIA STARLING VIEIRA MAIRESSE em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de RENATO MORAES BILLIG em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de NILTON NUNES em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de REGINALDO LEITE DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de IRANY ALVES ROCHA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de JANDUI SEVERO DE BARROS CORREIA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de EDSON TEODORO DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de RENATO MORAES BILLIG em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de IRANY ALVES ROCHA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de JANDUI SEVERO DE BARROS CORREIA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE MOURA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de EDSON TEODORO DA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de NILTON NUNES em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de REGINALDO LEITE DA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ELAINE CLAUDIA STARLING VIEIRA MAIRESSE em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de JOSE TUPINAMBA BELISARIO em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 17:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 15:01
Recebidos os autos
-
29/01/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/01/2021 12:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/01/2021 23:59:59.
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 13:58
Recebidos os autos
-
18/12/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2020 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2020 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE MOURA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de RENATO MORAES BILLIG em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de JOSE TUPINAMBA BELISARIO em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de REGINALDO LEITE DA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de ELAINE CLAUDIA STARLING VIEIRA MAIRESSE em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de JANDUI SEVERO DE BARROS CORREIA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de IRANY ALVES ROCHA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de EDSON TEODORO DA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de NILTON NUNES em 17/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 15:53
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:49
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
09/12/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
05/12/2020 08:45
Recebidos os autos
-
05/12/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de RENATO MORAES BILLIG em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de NILTON NUNES em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de JOSE TUPINAMBA BELISARIO em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de ELAINE CLAUDIA STARLING VIEIRA MAIRESSE em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de IRANY ALVES ROCHA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE MOURA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de EDSON TEODORO DA SILVA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de JANDUI SEVERO DE BARROS CORREIA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de REGINALDO LEITE DA SILVA em 13/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 11:24
Juntada de Petição de impugnação
-
12/11/2020 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 09:32
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 08:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de RENATO MORAES BILLIG em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE MOURA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de REGINALDO LEITE DA SILVA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de ELAINE CLAUDIA STARLING VIEIRA MAIRESSE em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de IRANY ALVES ROCHA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de JOSE TUPINAMBA BELISARIO em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de EDSON TEODORO DA SILVA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de JANDUI SEVERO DE BARROS CORREIA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de NILTON NUNES em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:25
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 11:46
Recebidos os autos
-
10/09/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 11:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2020 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2020 11:35
Recebidos os autos
-
04/09/2020 08:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2020 18:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/07/2020 15:41
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2020 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 16:00
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2020 15:35
Recebidos os autos
-
29/06/2020 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/06/2020 10:14
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE MOURA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de NILTON NUNES em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de EDSON TEODORO DA SILVA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de RENATO MORAES BILLIG em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de REGINALDO LEITE DA SILVA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de JOSE TUPINAMBA BELISARIO em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de IRANY ALVES ROCHA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de JANDUI SEVERO DE BARROS CORREIA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de ELAINE CLAUDIA STARLING VIEIRA MAIRESSE em 15/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de JANDUI SEVERO DE BARROS CORREIA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de EDSON TEODORO DA SILVA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de IRANY ALVES ROCHA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de REGINALDO LEITE DA SILVA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de RENATO MORAES BILLIG em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de ELAINE CLAUDIA STARLING VIEIRA MAIRESSE em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de NILTON NUNES em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de ALVARO ANTONIO FERNANDO GOELZER em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE MOURA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de JOSE TUPINAMBA BELISARIO em 04/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de REGINALDO LEITE DA SILVA em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de IRANY ALVES ROCHA em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de JANDUI SEVERO DE BARROS CORREIA em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de NILTON NUNES em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de JOSE TUPINAMBA BELISARIO em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de ELAINE CLAUDIA STARLING VIEIRA MAIRESSE em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de EDSON TEODORO DA SILVA em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE MOURA em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de RENATO MORAES BILLIG em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de ALVARO ANTONIO FERNANDO GOELZER em 02/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:12
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 15:00
Recebidos os autos
-
27/05/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 15:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2020 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 15:34
Recebidos os autos
-
26/05/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:32
Decorrido prazo de RENATO MORAES BILLIG em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:32
Decorrido prazo de REGINALDO LEITE DA SILVA em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:32
Decorrido prazo de JANDUI SEVERO DE BARROS CORREIA em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:32
Decorrido prazo de ELAINE CLAUDIA STARLING VIEIRA MAIRESSE em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:32
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE MOURA em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:32
Decorrido prazo de JOSE TUPINAMBA BELISARIO em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:32
Decorrido prazo de EDSON TEODORO DA SILVA em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:32
Decorrido prazo de IRANY ALVES ROCHA em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:32
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:32
Decorrido prazo de NILTON NUNES em 21/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:52
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 10:01
Recebidos os autos
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 17:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 09:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
07/05/2020 17:22
Recebidos os autos
-
07/05/2020 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE MOURA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de REGINALDO LEITE DA SILVA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de NILTON NUNES em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de JANDUI SEVERO DE BARROS CORREIA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de RENATO MORAES BILLIG em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de EDSON TEODORO DA SILVA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de JOSE TUPINAMBA BELISARIO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de IRANY ALVES ROCHA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ELAINE CLAUDIA STARLING VIEIRA MAIRESSE em 05/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 18:32
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:42
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 13:46
Recebidos os autos
-
10/03/2020 14:02
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 17:45
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
21/02/2020 17:08
Recebidos os autos
-
21/02/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
21/02/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 23:08
Publicado Despacho em 11/02/2020.
-
10/02/2020 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2020 17:38
Decorrido prazo de ALVARO ANTONIO FERNANDO GOELZER em 04/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 17:38
Decorrido prazo de EDSON TEODORO DA SILVA em 04/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 17:38
Decorrido prazo de ELAINE CLAUDIA STARLING VIEIRA MAIRESSE em 04/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 17:37
Decorrido prazo de JOSE TUPINAMBA BELISARIO em 04/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 17:37
Decorrido prazo de IRANY ALVES ROCHA em 04/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 17:37
Decorrido prazo de JANDUI SEVERO DE BARROS CORREIA em 04/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 17:37
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DE MOURA em 04/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 17:37
Decorrido prazo de NILTON NUNES em 04/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 17:37
Decorrido prazo de REGINALDO LEITE DA SILVA em 04/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 17:37
Decorrido prazo de RENATO MORAES BILLIG em 04/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 17:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 17:59
Recebidos os autos
-
06/02/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 23:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 08:33
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
20/01/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 15:40
Recebidos os autos
-
07/01/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2020 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 13:16
Recebidos os autos
-
25/10/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 15:50
Recebidos os autos
-
22/10/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2019 12:28
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 18:42
Recebidos os autos
-
28/05/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 18:08
Recebidos os autos
-
24/05/2019 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
23/05/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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