TJDFT - 0727334-59.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 11:55
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO PARANA - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIELLA FERNANDES PAIVA em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:54
Juntada de entregue (ecarta)
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11/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0727334-59.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GABRIELLA FERNANDES PAIVA AGRAVADO: UNIMED DO ESTADO DO PARANA - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS D E C I S Ã O Consoante prevê o artigo 998, caput, do Código de Processo Civil vigente, o recorrente poderá desistir do recurso a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido, o que deverá ser homologado pelo relator, nos termos do artigo 87, inciso VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Na hipótese, a agravante, GABRIELLA FERNANDES PAIVA, peticiona requerendo a desistência do agravo e sua extinção com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Dessa forma, por ser direito potestativo da parte não prosseguir com o recurso, homologo a desistência, com fulcro no artigo 998, caput, do CPC c/c o artigo 87, inciso VIII, do RITJDFT, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se oportunamente.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
09/07/2024 16:00
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:00
Homologada a Desistência do Recurso
-
09/07/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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09/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
03/07/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/07/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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