TJDFT - 0716542-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2025 16:53
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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27/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 16:52
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/04/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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07/04/2025 17:23
Recebidos os autos
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0001494-52.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: BENICIO GOMES DA SILVA, DANIEL XAVIER MARTINS, LUCILENE SZPACK MARTINS, VANDERLEA PEREIRA DOS SANTOS, FRANCISCA SILVA CRISPIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente dos esclarecimentos prestados (id. 208185085), Colhe-se dos autos que os valores bloqueados pertencem às executadas VANDERLEA PEREIRA DOS SANTOS e FRANCISCA SILVA CRISPIM - id. 190317630, pág. 3 e id. 190317633, págs. 1 e 3.
Intimadas, não apresentaram impugnação à penhora.
Conforme certidão sob o id. 195511983, a decisão sob o id. 195511983 encontra-se preclusa.
Sob tal ótica, expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente.
Levando-se em conta que a secretaria deste juízo expede, mensalmente, centenas, quiçá, milhares de atos cartorários, a expedição deverá obedecer à estrita ordem de conclusão (ingresso do feito) no cartório, em analogia ao artigo 12 do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em nova oportunidade, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar o valor atualizado da dívida, em planilha discriminada e explicativa (acerca do índice de correção e aplicação de juros de mora), nos termos da decisão sob o id. 201535574.
Ressalte-se, a respeito, que o valor original da dívida, segundo se colhe da inicial, quando da propositura da ação, era de R$ 12.672,35 (doze mil, setecentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos).
Indiscutível o longo tempo de tramitação do feito.
No entanto, devem ser conhecidos os encargos e respectiva explicação, a fim de se entender como se alcançou o montante reclamado, de forma clara e objetiva.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/09/2024 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:51
Juntada de guia de recolhimento
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20/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:12
Expedição de Carta.
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19/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:08
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 18:20
Juntada de Ofício
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09/09/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
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09/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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07/09/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar as acusadas NATHALIA FERREIRA DE SOUZA e SUZANA PRISCILA DA SILVA, como incurso nas penas do art. 33, § 4º da Lei n.º 11.343/2006.1- Denunciada: NATHALIA FERREIRA DE SOUZANa terceira fase de aplicação da pena, observo a existência da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual diminuo a pena em 1/6, tornando definitiva a reprimenda em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa.A pena de multa, dada a condição da acusada, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "b", § 2º, "b", § 3º, 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta a ré seja cumprida inicialmente em regime semi-aberto.Ausentes os requisitos do art. 44 do Código Penal.Não permito que a acusada recorra NATHALIA FERREIRA DE SOUZA desta sentença em liberdade.
Recomende-se a ré na prisão em que se encontra.2- Denunciada: SUZANA PRISCILA DA SILVANa terceira fase de aplicação da pena, observo a existência da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual diminuo a pena em 1/6, tornando definitiva a reprimenda em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa.A pena de multa, dada a condição da acusada, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "b", § 2º, "b", § 3º, 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta a ré seja cumprida inicialmente em regime semi-aberto.Ausentes os requisitos do art. 44 do Código Penal.Considerando que a acusada SUZANA PRISCILA DA SILVA permaneceu solta durante todo o procedimento, permito que recorra desta sentença em liberdade.Custas pelas sentenciadas.Determino, ainda, a perda dos valores apreendidos em favor da União a serem destinados ao FUNAD, uma vez que era originário da prática delitiva em apreço.Determino o perdimento do automóvel VW Polo TRACK MA, prata, SGY1J55, 2023/2024, (item 07 – AAA 270/2024, ID n. 194922254), em favor da SENAD, uma vez que o referido veículo era utilizado na difusão de entorpecentes, mas sem prejuízo ao terceiro de boa-fé.Determino o perdimento do dos bens apreendidos (itens 03, 04, 05, 06 e 08 - ID n. 194922254) em favor da União, os quais poderão ser encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos.Transitada em julgado, comunique-se a Justiça Eleitoral (art. 71, §2º, do Código Eleitoral - para os fins do artigo 15, inciso III da CF/88), oficie-se ao INI, extraindo-se, incontinenti, a carta de sentença, remetendo-a ao digno juízo da VEPEMA, para cumprimento.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
05/09/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 13:45
Expedição de Ofício.
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04/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:20
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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02/09/2024 17:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 16:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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02/09/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
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01/09/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 18:34
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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26/08/2024 18:10
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 18:10
Desentranhado o documento
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26/08/2024 18:08
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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26/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0716542-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: NATHALIA FERREIRA DE SOUZA, SUZANA PRISCILA DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido da Sra.
SUZANA PRISCILA DA SILVA para comparecimento a consulta médica no dia 19 de agosto de 2024, às 08h20 no endereço QSD 11, Lote 19, Loja 01, Taguatinga/DF (ID n. 207434527).
Instado a se manifestar o Órgão Ministerial opinou pelo deferimento do pedido (ID n. 207605600).
No caso dos autos verifico que a investigada SUZANA está em tratamento médico, inclusive com outras saídas para atendimentos autorizadas pelo Juiz Natural da causa, sem relato de descumprimento das condições impostas.
Assim, defiro o pedido e autorizo a Investigada, SUZANA PRISCILA DA SILVA, a comparecer a consulta marcada para o dia 19 de agosto de 2024, às 08h20 no endereço QSD 11, Lote 19, Loja 01, Taguatinga/DF (ID n. 207434527).
Fica a investigada advertida que a autorização para deslocamento se dará tão somente para o comparecimento à consulta médica, sendo que eventuais deslocamentos para outros pontos poderão caracterizar descumprindo da medida de prisão domiciliar.
Dou a presente decisão FORÇA DE MANDADO E AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 16 de agosto de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
16/08/2024 13:35
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:35
Autorizada Saída Temporária
-
16/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/08/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/08/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 16:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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08/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:07
Outras decisões
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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31/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:27
Autorizada Saída Temporária
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31/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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30/07/2024 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 04:13
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0716542-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: NATHALIA FERREIRA DE SOUZA, SUZANA PRISCILA DA SILVA DECISÃO Tratam-se de pedidos da Sra.
SUZANA PRISCILA DA SILVA para comparecimento a consulta médica e realização de exame nos dias 23 de julho de 2024, às 14h45 e 29 de julho de 2024, às 09h40 (ID n. 204423573).
Instado a se manifestar o Órgão Ministerial opinou pelo deferimento do pedido (ID n. 204940585).
No caso dos autos verifico que a investigada SUZANA está em tratamento médico, inclusive com outras saídas para atendimentos autorizadas pelo Juiz Natural da causa, sem relato de descumprimento das condições impostas.
Assim, defiro o pedido e autorizo a Investigada, SUZANA PRISCILA DA SILVA, a (1) comparecer a consulta marcada para o dia 23 de julho de 2024, às 14h45 no endereço SESP QE 715/915, conjunto A, bloco E, Asa Sul, Brasília/DF, clínica Olimpo e (2) realizar o exame agendado para o dia 29 de julho de 2024, às 09h40 no laboratório Exame Medicina Diagnóstica, localizado na QNA 30, S/N, Taguatinga Norte, CEP: 72110-300 (ID n. 204423573).
Fica a investigada advertida que a autorização para deslocamento se dará tão somente para o comparecimento à consulta médica, sendo que eventuais deslocamentos para outros pontos poderão caracterizar descumprindo da medida de prisão domiciliar.
Dou a presente decisão FORÇA DE MANDADO E AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Encaminhem-se os autos às partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 22 de julho de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
23/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:50
Autorizada Saída Temporária
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22/07/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/07/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0716542-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: NATHALIA FERREIRA DE SOUZA, SUZANA PRISCILA DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido da Sra.
SUZANA PRISCILA DA SILVA para comparecimento a consulta médica no dia 23 de julho de 2024, às 09h00 no seguinte endereço: Quadra 616, Bloco A, L2 Sul, Asa Sul, na Clínica Bellessence (ID n. 203916525).
Instado a se manifestar o Órgão Ministerial opinou pelo deferimento do pedido (ID n. 204285409).
No caso dos autos verifico que a investigada SUZANA está em tratamento médico, inclusive com outras saídas para atendimentos autorizadas pelo Juiz Natural da causa, sem relato de descumprimento das condições impostas.
Assim, defiro o pedido e autorizo a Investigada, SUZANA PRISCILA DA SILVA, a comparecer a consulta marcada para o dia 23 de julho de 2024, às 09h00 no endereço Quadra 616, Bloco A, L2 Sul, Asa Sul, na Clínica Bellessence (ID n. 203916525).
Fica a investigada advertida que a autorização para deslocamento se dará tão somente para o comparecimento à consulta médica, sendo que eventuais deslocamentos para outros pontos poderão caracterizar descumprindo da medida de prisão domiciliar.
Dou a presente decisão FORÇA DE MANDADO E AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Diante da apresentação das alegações finais, pelo representante do Ministério Público, encaminhem-se os autos às defesa para apresentação dos memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
16/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:32
Autorizada Saída Temporária
-
16/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/07/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0716542-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: NATHALIA FERREIRA DE SOUZA, SUZANA PRISCILA DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido da Sra.
SUZANA PRISCILA DA SILVA para comparecimento a consulta médica no dia 12 de julho de 2024, às 17h40 no endereço QNC 8/10, setor C.
Norte, no centro de excelência do Hospital Anchieta (ID n. 203069007).
Instado a se manifestar o Órgão Ministerial opinou pelo deferimento do pedido (ID n. 203512287).
No caso dos autos verifico que a investigada SUZANA está em tratamento médico, inclusive com outras saídas para atendimentos autorizadas pelo Juiz Natural da causa, sem relato de descumprimento das condições impostas.
Assim, defiro o pedido e autorizo a Investigada, SUZANA PRISCILA DA SILVA, a comparecer a consulta marcada para o dia 12 de julho de 2024, às 17h40 no endereço QNC 8/10, setor C.
Norte, no centro de excelência do Hospital Anchieta (ID n. 203069007).
Fica a investigada advertida que a autorização para deslocamento se dará tão somente para o comparecimento à consulta médica, sendo que eventuais deslocamentos para outros pontos poderão caracterizar descumprindo da medida de prisão domiciliar.
Dou a presente decisão FORÇA DE MANDADO E AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Diante das juntadas dos laudos (IDS n. 203046749, 203046751 e 203323826), encaminhem-se os autos às partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 10 de julho de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
10/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:57
Autorizada Saída Temporária
-
10/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:00
Juntada de laudo
-
05/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/07/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:59
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/06/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:08
Mantida a prisão preventida
-
13/06/2024 16:08
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
13/06/2024 16:08
Autorizada Saída Temporária
-
13/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/06/2024 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/06/2024 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 17:20, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:37
Autorizada Saída Temporária
-
07/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/06/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 03:07
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/06/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/06/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:05
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/06/2024 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:31
Juntada de laudo
-
21/05/2024 03:25
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:34
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 17:20, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/05/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/05/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 14:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
14/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 14:17
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:38
Autorizada Saída Temporária
-
14/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/05/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:12
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/05/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 17:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:07
Autorizada Saída Temporária
-
08/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/05/2024 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 20:43
Recebidos os autos
-
04/05/2024 20:43
Autorizada Saída Temporária
-
04/05/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
04/05/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 12:15
Recebidos os autos
-
04/05/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/05/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 04:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 04:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/05/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
02/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:44
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
02/05/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
02/05/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 18:15
Juntada de comunicações
-
01/05/2024 17:53
Juntada de comunicações
-
01/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/04/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 06:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
29/04/2024 06:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/04/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2024 16:12
Expedição de Alvará de Soltura .
-
28/04/2024 16:11
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
28/04/2024 14:48
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2024 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/04/2024 14:47
Concedida a prisão domiciliar a Sob sigilo
-
28/04/2024 14:47
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
28/04/2024 14:47
Homologada a Prisão em Flagrante
-
28/04/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 10:59
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2024 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/04/2024 10:23
Juntada de laudo
-
28/04/2024 09:30
Juntada de laudo
-
28/04/2024 07:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/04/2024 04:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2024 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 01:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/04/2024 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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