TJDFT - 0714800-62.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 12:50
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CONNECT CAR LOCADORA LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:44
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:44
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
16/06/2025 21:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/06/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714800-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONNECT CAR LOCADORA LTDA EXECUTADO: LUIS SANDRO DA COSTA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte exequente para informar o endereço completo e atualizado da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 08 de Junho de 2025 23:26:28.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
08/06/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/05/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:05
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/02/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:51
Deferido o pedido de CONNECT CAR LOCADORA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:52
Deferido o pedido de CONNECT CAR LOCADORA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:04
Deferido o pedido de CONNECT CAR LOCADORA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
26/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714800-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONNECT CAR LOCADORA LTDA EXECUTADO: LUIS SANDRO DA COSTA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte exequente para informar o endereço completo e atualizado da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 13:45:02.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2024 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714800-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONNECT CAR LOCADORA LTDA EXECUTADO: LUIS SANDRO DA COSTA SOARES DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispenso a entrega do título original em Juízo, pois sua reprodução digitalizada faz a mesma prova que o original (inciso VI do art. 425 do CPC).
Desse modo, deverá o(a) detentor(a) do documento preservá-lo sob sua responsabilidade e guarda até eventual requisição do juiz para apresentação (§2º do art. 425 do CPC).
Ante exposto, e também com fundamento no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, do Provimento 12, de 17/08/2017, oriundo da Corregedoria do TJDFT, nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s), ficando ela advertida de que em caso de êxito nesta ação de execução deverá entregar o(s) original(is) na Secretaria do Juízo ou comprovar que o(s) devolveu à parte ré/executada, sob pena de não liberação dos valores constritos.
Insira-se o alerta referente à nomeação da parte autora como depositária do(s) título(s) objeto(s) da demanda (id. 201596077, verso id. 204234307 ).
Feito, cumpra-se nos termos seguintes: 1.
Cite-se a parte executada, por meio de carta com AR/MP, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora. 2.
Transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD. 3.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda com a transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará. 5.
Havendo impugnação, autos conclusos para decisão. 6.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada à Secretaria a pesquisa via sistema RENAJUD para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada.
Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, em havendo a restrição, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem. 7.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido. 8.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei. 9.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido. 10.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial. 11.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento do feito. 12.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. 13.Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, autos conclusos para SENTENÇA À Secretaria para providências.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
23/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:25
Deferido o pedido de CONNECT CAR LOCADORA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
16/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714800-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONNECT CAR LOCADORA LTDA EXECUTADO: LUIS SANDRO DA COSTA SOARES DECISÃO Intime-se a parte exequente apresentar o verso da nota promissória anexada sob id. 201596077, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
09/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
24/06/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/06/2024 16:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/06/2024 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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