TJDFT - 0727982-39.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:58
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:28
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SANTANA INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR EIRELI em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0727982-39.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
AGRAVADO: SANTANA INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR EIRELI D E C I S Ã O Agravo de instrumento interposto por Banco Votorantim S.A., contra a decisão que indeferiu a indicação de perito judicial especializado para nova avaliação do imóvel penhorado, proferida no processo 0718612-49.2023.8.07.0007 (Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF).
Em consulta ao sistema informatizado (PJe), constata-se que, após a interposição do presente agravo de instrumento, o e. órgão julgador de origem exerceu juízo de retratação (id 203825290, autos de origem) e revogou a decisão impugnada, com a correspondente determinação para que seja realizada nova perícia técnica especializada com o fim de reavaliar o imóvel de matrícula 82.385 (objeto do recurso).
Ato contínuo, a parte recorrente pleiteou que o presente recurso seja considerado prejudicado (id 61580043).
Dessa forma, neste momento, inexiste qualquer prestação a ser ofertada por este órgão julgador, tampouco remanesce o interesse recursal do agravante.
Julgo, pois, prejudicado o presente agravo de instrumento, em razão da superveniente perda do objeto.
Publique-se.
Após, arquivem-se.
Brasília/DF, 22 de julho de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
22/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:29
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:29
Prejudicado o recurso
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16/07/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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16/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0727982-39.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
AGRAVADO: SANTANA INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR EIRELI D E C I S Ã O Agravo de instrumento (sem pedido liminar) interposto por Banco Votorantim contra decisão do e.
Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, nos autos n. 0718612-49.2023.
Recurso admissível (Código de Processo Civil, art. 1.015, parágrafo único).
A petição preenche os requisitos formais (CPC, art. 1.002 c/c art. 1.016) e se encontra devidamente instruída (CPC, art. 1.017, caput e § 5º c/c art. 932, parágrafo único).
Preparo recursal recolhido (CPC, art. 1.007).
Intime-se a parte agravada para resposta, no prazo legal (CPC, art. 1.019, II).
Após, conclusos para inclusão em pauta.
Brasília/DF, 10 de julho de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
10/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:21
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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09/07/2024 12:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/07/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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