TJDFT - 0717982-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2025 20:59
Juntada de Certidão (leilão)
-
12/09/2025 20:56
Recebidos os autos
-
12/09/2025 20:54
Juntada de Certidão (leilão)
-
09/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/08/2025 09:05
Recebidos os autos
-
28/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:05
Outras decisões
-
27/08/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:56
Deferido o pedido de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
23/06/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717982-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: JOABE FARIAS CHAGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes sobre o ofício de ID 235096058, em cinco dias.
Observe-se o prazo em dobro em favor da parte executada.
Não havendo óbice, será deferido o leilão judicial dos bens descritos no ofício.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 10:04:04.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:12
Recebidos os autos
-
20/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:12
Outras decisões
-
08/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2025 17:51
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:38
Publicado Edital em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717982-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-48 JOABE FARIAS CHAGAS - CPF/CNPJ: *88.***.*23-20 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CPF: 17.***.***/0001-48) em desfavor JOABE FARIAS CHAGAS (CPF: *88.***.*23-20), e, por este edital, intima JOABE FARIAS CHAGAS (CPF: *88.***.*23-20) para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 230080872 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 11:09:33. -
27/03/2025 14:32
Expedição de Edital.
-
24/03/2025 09:16
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:16
Deferido o pedido de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
24/03/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/03/2025 08:08
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:39
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
29/01/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
20/01/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e: a) declaro rescindido o contrato locatício firmado entre as partes, o qual tem por objeto o imóvel residencial sito na CSB 03, lote 04, loja 02, Ed.
San Juan, Taguatinga (DF), tendo como termo final a data de imissão na posse pelo proprietário do imóvel (ID 215411737); b) condenar o réu ao pagamento dos aluguéis vencidos e demais encargos locatícios (acessórios da locação) até a data da imissão na posse pelos proprietários do imóvel, ID 215411737, atualizados monetariamente com juros e multa na forma do contrato (ID 196051623).
Em consequência, resolvo o processo com apreciação do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Decaindo a parte autora de parte mínima do pedido, suportará o réu, ainda, a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, sendo os honorários de advogado em quantia equivalente a 10% sobre o valor da condenação, considerando o trabalho exigido e o tempo de duração da demanda (artigos 85, § 2º e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Transitada e julgado e não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada em sistema.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 13:44:40.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
16/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/01/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:25
Outras decisões
-
13/12/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/12/2024 21:45
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/11/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 21:20
Juntada de Ofício
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOABE FARIAS CHAGAS em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717982-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REQUERIDO: JOABE FARIAS CHAGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de verificação de abandono, constatada este, imissão na posse da parte autora.
Os bens localizados no imóvel deverão ser removidos ao depósito público, arcando a parte autora, se for o caso, com o adiantamento das despesas.
Caso o depósito público esteja lotado, deverão ser removidos a depósito da parte autora. À Secretaria para providências.
Int.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 15:46:19.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:50
Outras decisões
-
24/09/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 02:32
Publicado Edital em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:55
Expedição de Edital.
-
17/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717982-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REQUERIDO: JOABE FARIAS CHAGAS DECISÃO Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização da parte requerida.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 11:15:20.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:45
Deferido o pedido de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-48 (REQUERENTE).
-
13/09/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/09/2024 04:46
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:37
Outras decisões
-
12/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:43
Deferido o pedido de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-48 (REQUERENTE).
-
27/08/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/08/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717982-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REQUERIDO: JOABE FARIAS CHAGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A informação constante da aba de expediente é de que o sistema registrou ciência, motivo pelo qual entendo que não houve a ocorrência da citação.
O art. 246 do CPC dispõe que a intimação se dará "por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.", o que não é o caso dos autos.
Esta inovação, apesar de contribuir na celeridade do feito, ainda é cercada de entendimentos diversos e não há, até o momento, uniformização nos procedimentos que garanta segurança ao ato.
No caso, não existe ciência inequívoca da parte, uma vez que o próprio sistema registrou a ciência da citação expedida. À Secretaria para expedir mandado de citação no endereço físico.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 11:19:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:47
Indeferido o pedido de DELCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-48 (REQUERENTE)
-
15/07/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de JOABE FARIAS CHAGAS em 20/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 11:59
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:59
Outras decisões
-
09/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726968-17.2024.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Ellen Rodrigues Monteiro Pereira
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 11:16
Processo nº 0726968-17.2024.8.07.0001
Ellen Rodrigues Monteiro Pereira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 06:51
Processo nº 0706500-05.2024.8.07.0010
Vitor Coelho Lessa Porto
Joao Lessa Porto
Advogado: Patricia Campos Guimaraes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 16:03
Processo nº 0703449-10.2024.8.07.0002
Sarkis Mineracao LTDA
Pavi Artefatos de Cimento e Pre Moldados...
Advogado: Christian Cordeiro Fleury
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 07:29
Processo nº 0727641-10.2024.8.07.0001
Leandro Magalhaes Mariani
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Frederico de Almeida Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 11:24