TJDFT - 0711408-22.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711408-22.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GETULIO DA COSTA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a busca de bens penhoráveis no sistema Renajud, foram apurados veículos em nome do devedor (id 229651280).
Intimado, o credor manifestou interesse na penhora, bem como indicou o endereço para localização do bem e valor de mercado, conforme id 238363967.
Por tais razões, defiro a penhora sobre o veículo FIAT/ARGO HGT 1. 8 placa PBB5305/DF.
Registre-se via Renajud.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço informado na petição id 238363967.
Intime-se o(a) executado(a), por meio do seu advogado, nos termos do art. 841, §1º, do CPC.
Neste ato, constituo o(a) devedor(a) fiel depositário(a), salvo se o credor apresentar oposição à nomeação, no prazo de 5 dias da intimação desta, ciente de que, neste caso, deverá fornecer os meios para remoção ao depósito público.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
29/06/2025 23:03
Recebidos os autos
-
29/06/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 23:03
Outras decisões
-
10/06/2025 01:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 12:45
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:45
Outras decisões
-
22/04/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de GETULIO DA COSTA ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Quanto aos veículos apurados, caso o credor tenha interesse na penhora deve indicar as corretas localização e avaliação, esta de forma fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias.Fica a parte devedora intimada para que se manifeste sobre a penhora dos ativos financeiros (art. 854, § 2º do CPC) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por A.R.M.P.
Caso a parte tenha sido intimada por edital, intime-se pela mesma forma, com posterior remessa à Curadoria Especial.
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Após, conclusos.
No mesmo prazo o devedor deve comunicar ao juízo conta bancária de sua titularidade para eventual expedição de ofício de transferência. -
19/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GETULIO DA COSTA ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2024 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de GETULIO DA COSTA ARAUJO em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 192093740, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC, e será considerada válida quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, conforme §3º do mesmo artigo C/C parágrafo único do art. 274. -
18/06/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:51
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
07/04/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/04/2024 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2024 22:55
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 22:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de GETULIO DA COSTA ARAUJO em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
09/12/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 19:10
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
05/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:34
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:38
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:38
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2023 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:51
Decorrido prazo de GETULIO DA COSTA ARAUJO em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 18:46
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/11/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 12:19
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
20/10/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de GETULIO DA COSTA ARAUJO em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2022 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
21/09/2022 15:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2022 00:25
Recebidos os autos
-
20/09/2022 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de GETULIO DA COSTA ARAUJO em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de GETULIO DA COSTA ARAUJO em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2022 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2022 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/06/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 13:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/04/2022 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
13/04/2022 11:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2022 15:18
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
12/04/2022 12:30
Recebidos os autos
-
12/04/2022 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2022 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2022 12:02
Desentranhado o documento
-
24/01/2022 12:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/01/2022 17:56
Recebidos os autos
-
19/01/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/01/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 16:50
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 16:50
Indeferida a petição inicial
-
06/12/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/10/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/10/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 19:49
Recebidos os autos
-
26/08/2021 19:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/08/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/08/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2021 19:25
Recebidos os autos
-
14/07/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 19:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/06/2021 12:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/06/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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