TJDFT - 0710157-04.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 21:47
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAMAUMA em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710157-04.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAMAUMA EXECUTADO: TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO SENTENÇA A parte autora pleiteou a desistência da demanda proposta em desfavor do réu.
Assim, extingo a ação, nos termos do disposto no 775, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2023 13:15
Recebidos os autos
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15/08/2023 13:15
Extinto o processo por desistência
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15/08/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 17:28
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:28
Recebida a emenda à inicial
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04/08/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/08/2023 16:52
Recebidos os autos
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03/08/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/08/2023 12:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710157-04.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAMAUMA EXECUTADO: TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO DECISÃO 1) Apesar de se tratar de parte despersonalizada, o exequente se sujeita, no que tange à gratuidade de justiça, ao mesmo regime das pessoas jurídicas, aplicando-se, analogicamente, a Súmula 481 do STJ.
Nesse sentido, não logrou o exequente demonstrar sua impossibilidade em arcar com eventuais encargos processuais, o que, de toda sorte, são isentos, na forma dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça em favor do exequente. 2) Emende-se a inicial para juntas as atas que fixaram a taxa de condomínio em R$ 422,90, R$ 500,80, R$ 488,15 e R$ 350,00 e, caso já tenham sido juntadas, indicar em cada uma delas a permissão para a cobrança de tais valores.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento a inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2023 11:32
Recebidos os autos
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25/07/2023 11:32
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/07/2023 18:13
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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