TJDFT - 0710126-81.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 18:25
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:43
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710126-81.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA EXECUTADO: JULIANA CAVALCANTE NOGUEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/08/2023 12:53
Recebidos os autos
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24/08/2023 12:53
Indeferida a petição inicial
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24/08/2023 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710126-81.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA EXECUTADO: JULIANA CAVALCANTE NOGUEIRA DECISÃO Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) informar e-mail e telefone do autor; b) esclarecer o endereçamento da petição inicial, bem como a causa de pedir, especialmente qual o título que fundamenta a presente execução, caso em que deverá juntá-lo aos autos; c) juntar o instrumento de protesto decorrente do documento de id.
Num. 166186781 - Pág. 1; d) informar profissão e estado civil da ré; e) comprovar que a ré é ME ou EPP.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2023 11:41
Recebidos os autos
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25/07/2023 11:41
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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