TJDFT - 0716498-06.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de OSWALDO JUNQUEIRA VAZ JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de OSWALDO JUNQUEIRA VAZ JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716498-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) AUTOR: OSWALDO JUNQUEIRA VAZ JUNIOR REQUERIDO: VALQUIRIA MARTINS DE SOUZA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/08/2025 15:16
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
31/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/07/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
27/03/2025 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/03/2025 08:19
Decorrido prazo de OSWALDO JUNQUEIRA VAZ JUNIOR - CPF: *90.***.*62-91 (AUTOR) em 25/03/2025.
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de OSWALDO JUNQUEIRA VAZ JUNIOR em 25/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2025 04:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:49
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:06
Outras decisões
-
06/12/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/12/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:10
Outras decisões
-
23/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARTINS DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:35
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716498-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: OSWALDO JUNQUEIRA VAZ JUNIOR REQUERIDO: VALQUIRIA MARTINS DE SOUZA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
17/09/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/09/2024 14:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2024 02:19
Recebidos os autos
-
15/09/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716498-06.2024.8.07.0007 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) AUTOR: OSWALDO JUNQUEIRA VAZ JUNIOR REU: TERCEIRO(S) DESCONHECIDO(S) OCUPANTE(S) DO IMÓVEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto aos pedidos de ID's. 205483296 e 205628307, uma vez que já houve a expedição do mandado para intimação do deferimento da Tutela de Urgência, conforme ID. 204679178.
Aguarde-se o retorno dos mandados expedidos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
31/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:54
Outras decisões
-
30/07/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/07/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 05:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:52
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716498-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: OSWALDO JUNQUEIRA VAZ JUNIOR REU: TERCEIRO(S) DESCONHECIDO(S) OCUPANTE(S) DO IMÓVEL CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 16/09/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716498-06.2024.8.07.0007 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) AUTOR: OSWALDO JUNQUEIRA VAZ JUNIOR REU: TERCEIRO(S) DESCONHECIDO(S) OCUPANTE(S) DO IMÓVEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de imissão na posse manejada entre as partes em referência, pretendendo a autora provimento jurisdicional liminar no sentido de ser imediatamente imitida na posse do bem imóvel descrito na exordial, ao argumento de que adquiriu o bem por meio de arrematação em licitação aberta da Caixa Econômica Federal, devidamente registrada e averbada na matrícula do imóvel, conforme se verifica na R. 28 da referida matrícula n.º 49.067, 3º Registro do Distrito Federal.
DECIDO.
Para concessão da tutela de urgência a lei processual exige a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC).
No caso dos autos, entendo que estão presentes tais requisitos.
Com efeito, a ação de imissão de posse compete àquele que, tendo o título que lhe confere a condição de proprietário, se encontra privado de exercer os direitos inerentes a essa condição.
Compulsando os autos, verifico que a certidão de ônus atualizada do imóvel, objeto da lide, indica a propriedade deste por parte do autor (ID. 204083553), através de Compra e Venda Junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Demonstrou a parte autora, portanto, ter o domínio sobre o imóvel, e a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha (art. 1.228 do Código Civil).
Presente, portanto, a probabilidade do direito.
Quanto ao perigo de dano, tem-se certo que também está demonstrado, diante do simples fato do autor se encontrar privado do uso, gozo e disposição de sua propriedade.
Além disso, tal medida é reversível, motivo pelo qual fica o autor ciente de que não deverá proceder a qualquer modificação no imóvel enquanto perdurar o processo, salvo benfeitorias necessárias.
Por fim, ressalto que o prazo para a desocupação do imóvel é de 60 (sessenta) dias, de acordo com art. 30 da Lei 9.514/97, bem como jurisprudência sobre o tema.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMISSÃO DE POSSE.
IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE.
ART. 30 DA LEI 9.514/97.
DESOCUPAÇÃO EM 60 DIAS.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM.
OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
Consoante art. 30 da Lei 9.514/97, "é assegurada ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por força do público leilão de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 27, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em sessenta dias, desde que comprovada, na forma do disposto no art. 26, a consolidação da propriedade em seu nome".
Observados os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, na origem, em especial a probabilidade do direito do autor/agravado, deve ser mantida a decisão que determinou ao réu/agravante a desocupação do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias. (Acórdão 1236793, 07256446820198070000, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 11/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, presentes os requisitos legais DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e imito a parte autora na posse do imóvel situado na QNL 2 N.
S/N - Apto. 305 BL B PROJEÇÃO 2 - TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA) BRASÍLIA/DF – CEP: 72155-202.
Expeça-se mandado de imissão na posse, com o prazo de 60 (sessenta) dias para que os atuais ocupantes do referido imóvel o desocupem, voluntariamente, sob pena de cumprimento coercitivo da medida.
Faça constar no mandado que o oficial de justiça qualifique os ocupantes do bem.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória, intimando-se previamente a parte autora a apresentar documentos digitalizados, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Se infrutíferas as diligências, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
19/07/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 08:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716498-06.2024.8.07.0007 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) AUTOR: OSWALDO JUNQUEIRA VAZ JUNIOR REU: TERCEIRO(S) DESCONHECIDO(S) OCUPANTE(S) DO IMÓVEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
16/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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