TJDFT - 0716460-91.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 09:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2025 19:30
Recebidos os autos
-
11/09/2025 19:30
Deferido o pedido de CASSIA APARECIDA VIANA - CPF: *83.***.*81-34 (REQUERENTE).
-
09/09/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/09/2025 09:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
21/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:45
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:52
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2025 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CASSIA APARECIDA VIANA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CASSIA APARECIDA VIANA em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:12
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 19:36
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
10/04/2025 19:30
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:30
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/03/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 22:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 22/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 06/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:24
Indeferido o pedido de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (REQUERIDO)
-
14/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716460-91.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: CASSIA APARECIDA VIANA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência interposta por CASSIA APARECIDA VIANA em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CASSI).
Narra a Autora que e é participante junto ao Convênio CASSI há 20 (vinte) anos.
Conta que foi diagnosticada com quadro de FIBRILAÇÃO ATRIAL PAROXÍSTICA E INJÚRIA MIOCÁRDICA AGUDA, razão pela qual foi orientada a fazer, o mais breve possível, o procedimento de ABLAÇÃO DE FIBRILAÇÃO ARTRIAL.
Complementa que após a solicitação do procedimento, IO plano de Saúde requerido acabou por autorizar parcialmente a realização do desse, tendo em vista que o mesmo excluiu da cobertura o CATETER SOUNDSTAR ECO, sob a alegação de que este não está contemplado pela RN nº 428/2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como na TGA CASSI.
Afirma que em momento algum a CASSI sugeriu o uso de outra tecnologia que possa suprir com segurança o uso do EIC para o procedimento que proporciona avaliação da anatomia cardíaca, do posicionamento preciso (incluindo contato) de cateteres de mapeamento e ablação, bem como orientação do procedimento.
Afirma que, conforme relatório médico a “demora para realização do procedimento aumenta os os riscos de recorrência e necessidade de reablação".
Assim, requer que seja deferida/concedida a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada com o fito de determinar que a CASSI autorize o procedimento inscrito no código 7.83.16.561 denominado CATETER SOUNDSTAR ECO, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme orçamento apresentado, com o objetivo de que possa ser realizado a cirurgia de ABLAÇÃO DE FIBRILAÇÃO ARTRIAL junto ao Hospital SANTA LÚCIA em Brasília, sob pena de multa diária .
Tutela de urgência deferida no id. 204193300.
Regularmente citada e intimada, a parte requerida ofertou contestação no id. 206621353, alegando que a CASSI é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, sem fins lucrativos, com o escopo de prestar assistência social na modalidade de autogestão.
Afirma a ausência de obrigatoriedade em autorizar procedimentos não incorporados no anexo I da Resolução Normativa nº 465/2021.
Tece comentários sobre o direito aplicável e pede, ao fim, a improcedência dos pedidos iniciais.
A parte autora se manifestou em réplica, no id. 212341371, reiterando os termos iniciais.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória, haja vista que a discussão se restringe ao direito aplicável, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
03/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/09/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
02/09/2024 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 02:24
Recebidos os autos
-
01/09/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/08/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:55
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716460-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASSIA APARECIDA VIANA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não obstante o erro material no cabeçalho da decisão de ID 204193300, os dados da parte AUTORA e da parte REQUERIDA foram corretamente especificados no corpo da referida decisão.
Nos termos da Portaria deste Juízo, aguarde-se audiência designada.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/07/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716460-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASSIA APARECIDA VIANA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 02/09/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
17/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/07/2024 20:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/07/2024 20:29
Recebidos os autos
-
12/07/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/07/2024 20:01
Distribuído por sorteio
-
12/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706836-95.2022.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Claudemar Lima de Morais
Advogado: Nathalia Cristini Freitas Fraga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 17:32
Processo nº 0742215-90.2024.8.07.0016
Ivan Kaminski do Nascimento
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 17:16
Processo nº 0706408-15.2024.8.07.0014
Banco Itaucard S.A.
Severino Barbosa da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 14:21
Processo nº 0742215-90.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Ivan Kaminski do Nascimento
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 13:55
Processo nº 0716460-91.2024.8.07.0007
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Cassia Aparecida Viana
Advogado: Osvaldo Martins Viana Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 16:32