TJDFT - 0712248-27.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 14:57
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
11/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:33
Outras decisões
-
06/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de CLEITON RODRIGUES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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22/07/2024 15:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/07/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
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15/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o teor da petição de ID 203277538 homologo a renúncia do autor à pretensão formulada nesta demanda e EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "c", do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência de conciliação designada (11/07/2024, às 16hs) Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se e intime-se a parte ré. -
11/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:46
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:46
Homologado o pedido
-
08/07/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 06:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2024 12:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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