TJDFT - 0700514-80.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ANNA LUISA PORTELA DE DEUS ALBANO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:56
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0700514-80.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO EXECUTADO: ANNA LUISA PORTELA DE DEUS ALBANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em face de EXECUTADO: ANNA LUISA PORTELA DE DEUS ALBANO.
Retifique-se o valor da causa.
Retifiquem-se os polos e as Partes.
II - Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça (artigo 513, §2º, I, CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
III - Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
IV - Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
V - Efetuado o pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
VI - Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
VII - Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento ou promova-se a transferência via Bankjus em favor do(s) credor(s).
VIII - Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
IX - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
X - Esgotado o prazo do artigo 525 do CPC sem impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
XI - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
08/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:14
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:54
Outras decisões
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 21/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/01/2025 17:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ANNA LUISA PORTELA DE DEUS ALBANO em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/01/2024 21:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/01/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 19/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:52
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/10/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/10/2023 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:04
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2023 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/08/2023 11:45
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 11:57
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/07/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:10
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/06/2023 23:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 26/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ANNA LUISA PORTELA DE DEUS ALBANO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/04/2023 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2023 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ANNA LUISA PORTELA DE DEUS ALBANO em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:21
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 01:12
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:22
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:22
Indeferido o pedido de ANNA LUISA PORTELA DE DEUS ALBANO - CPF: *96.***.*36-72 (AUTOR)
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/03/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:49
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/02/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/02/2023 20:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 16:59
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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