TJDFT - 0724702-60.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:12
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
03/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0724702-60.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) AGRAVADO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, contra decisão que, em mandado de segurança impetrado por MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A (autos nº 0722760-87.2024.8.07.0001), deferiu a liminar pleiteada, para determinar a suspensão do Processo de Concorrência nº 90001/2024-FUNPRESP-EXE até a decisão de mérito do writ.
Por meio da decisão monocrática de id 60501519, foi indeferido o pedido de efeito suspensivo ao agravo.
Conforme informações contidas em id 63469038, verifica-se que, em 28/08, foi proferida sentença no feito de origem, denegando a segurança.
Resta evidentemente prejudicado o agravo de instrumento, tendo em vista a prolação de sentença na demanda principal.
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o agravo de instrumento, dele não conhecendo, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC.
Retire-se de pauta.
Comunique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 30 de agosto de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
30/08/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Retirado
-
30/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:16
Prejudicado o recurso
-
30/08/2024 16:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Ana Cantarino
-
30/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724702-60.2024.8.07.0000 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL Certifico e dou fé que retirei o presente processo da 31ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (05/09/2024 a 12/09/2024), em virtude de estar apensado ao processo 0724972-84.2024.8.07.0000 onde houve pedido de retirada de pauta virtual para sessão presencial.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
23/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:50
Juntada de intimação de pauta
-
22/08/2024 17:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:08
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
26/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
26/07/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 18:40
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724702-60.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) AGRAVADO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A D E S P A C H O Associem-se os agravos de instrumento 0724702-60.2024.8.07.0000 e 0724972-84.2024.8.07.0000.
Em razão do ofício remetido pelo Juízo de origem (IDs 61182097 e 61154950, respectivamente), em que informa que houve reconsideração da decisão agravada para “permitir prosseguimento do certame tão somente para que se proceda à abertura das propostas de preço, sem declaração do vencedor e adjudicação do contrato”, manifestem-se os agravantes para dizer se ainda persiste o interesse recursal.
I.
Brasília-DF, 9 de julho de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
09/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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05/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 20:13
Recebidos os autos
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19/06/2024 20:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/06/2024 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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19/06/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:03
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
18/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/06/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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