TJDFT - 0736022-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
12/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:31
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
05/09/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/03/2025 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
27/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:02
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
15/03/2025 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0736022-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: JOSE MARIA COUTO DA SILVA JUNIOR DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pelo assistente de acusação para que seja requisitado às empresas IFOOD, AMAZON, ZÉ DELIVERY e SHOPEE os eventuais cadastros de endereço em nome do réu José Maria Couto da Silva Júnior.
Aduz que o réu já acessou os autos, o que demonstra que possui conhecimento da demanda, mas ainda assim não atualiza seu endereço para que seja citado. (ID 224867924) Foram os autos ao Ministério Público que não se opôs ao pedido. (ID 225261440).
Relatado.
Decido.
Em que pesem os argumentos lançados na petição e a insatisfação da vítima, verifico que o pedido não merece acolhimento, pois consiste em verdadeira quebra de sigilo de dados para localização do réu, o que não se enquadra nas hipóteses previstas do art. 22, da Lei nº 12.965/2014.
No caso dos autos, após diversas tentativas frustradas para citação pessoal do réu, foi este citado por edital, nos termos do art. 366, do CPP e, após o decurso do prazo sem se apresentar ou constituir defesa foram os autos e o prazo prescricional suspensos.
Inobstante isso, consta nos autos que o réu é advogado e servidor público da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, lotado em Brasília.
Em 16.07.2024, foi expedido mandado de citação para o escritório da Procuradoria, onde o servidor tem domicílio necessário, porém, na ocasião foi certificado que o réu se encontrava de licença médica pelo prazo de 90 dias. (ID 204281254 e ID 204906366).
Nos termos do art. 351 e seguintes, do CPP, a citação no processo penal deve ser pessoal, admitindo, todavia, a aplicação do instituto da citação por hora certa do processo civil, quando o réu se oculta propositalmente.
Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido do Assistente de Acusação, contudo, DETERMINO que seja expedido novo mandado de citação para o local onde o réu exerce seu múnus público (ID 204281254), consignando expressamente a autorização para citação por hora certa, nos termos do art. 362, do CPP.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
18/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:58
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
10/02/2025 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
10/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 19:05
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
05/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:55
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
27/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
27/11/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
25/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
22/07/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0736022-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: JOSE MARIA COUTO DA SILVA JUNIOR DECISÃO Trata-se de requerimento do órgão ministerial pela suspensão do processo e do prazo prescricional.
O pleito merece acolhimento, uma vez que o(a) acusado(a), após tentativas de citação pessoal nos endereços dos autos, foi citado(a) por edital, não compareceu nem constituiu advogado.
Em face do exposto, acolho o parecer ministerial e SUSPENDO O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, na forma do artigo 366 do CPP.
Cientifique-se.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
11/07/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:54
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
09/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
07/07/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:04
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:04
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
21/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
20/05/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 02:53
Publicado Edital em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:05
Expedição de Edital.
-
09/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
08/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2024 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
26/04/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
18/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 12:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/03/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
26/03/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
21/03/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:54
Declarada incompetência
-
15/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
15/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 06:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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