TJDFT - 0719290-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719290-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARIA CONCEICAO BISPO DOS ANJOS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais..
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:22
Recebidos os autos
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18/07/2024 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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18/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2024 10:31
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719290-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARIA CONCEICAO BISPO DOS ANJOS REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação proposta por MARIA CONCEICAO BISPO DOS ANJOS em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A devidamente qualificados.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC), a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, deixou de se manifestar no prazo legal.
Decido.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, se irregular a petição inicial, encontra-se ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, necessário para possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Caso não haja retratação, cite-se o réu para responder ao recurso.
Não interposta a apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado e, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. (datado e assinado digitalmente) 3 -
15/07/2024 18:24
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:24
Indeferida a petição inicial
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01/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO BISPO DOS ANJOS em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:40
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:40
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA CONCEICAO BISPO DOS ANJOS - CPF: *01.***.*19-34 (AUTOR).
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04/06/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/05/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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