TJDFT - 0706125-04.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706125-04.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLIAG CLINICA DE ANESTESIOLOGIA DE BRASILIA SS LTDA REU: THAYNARA STEFANYA BORGES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2025 17:37:13.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
03/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de CLIAG CLINICA DE ANESTESIOLOGIA DE BRASILIA SS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DEFIRO em parte o pedido formulado pela parte autora, por meio da petição de ID 233682445, para determinar a expedição de ofício ao plano de saúde SMILE, para que informe se autorizou e efetuou o pagamento dos honorários médicos anestesiológicos, relativos ao procedimento cirúrgico realizado na ré (THAYNARA STEFANYA BORGES DE SOUZA, CPF: *49.***.*16-21), na data de 05.12.2022, no Hospital Santa Lúcia Gama. -
13/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:23
Deferido o pedido de CLIAG CLINICA DE ANESTESIOLOGIA DE BRASILIA SS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-82 (AUTOR).
-
05/05/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/04/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/03/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CLIAG CLINICA DE ANESTESIOLOGIA DE BRASILIA SS LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 17:04
Juntada de comunicação
-
28/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 16:49
Juntada de comunicação
-
20/01/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Hospital Santa Lúcia Gama, para que apresente nos autos a cópia do prontuário médico da requerida (THAYNARA STEFANYA BORGES DE SOUZA, CPF: *49.***.*16-21), atinente ao período em que esta esteve internada no referido nosocômio, para realização do procedimento cirúrgico de Laparotomia Exploradora, pela médica – Dra.
MÁRCIA NUZANE RAMOS AMORIM, inscrita no CRM/DF sob o nº 23.321, e tendo sido anestesiada pelo Dr.
ROGÉRIO COSTA SOUSA, inscrito no CRM/DF sob o n° 16.700, realizado próximo ao dia 23/03/2023. -
17/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:44
Deferido o pedido de CLIAG CLINICA DE ANESTESIOLOGIA DE BRASILIA SS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-82 (AUTOR).
-
17/12/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 08:51
Recebidos os autos
-
09/12/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CLIAG CLINICA DE ANESTESIOLOGIA DE BRASILIA SS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:31
Outras decisões
-
23/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THAYNARA STEFANYA BORGES DE SOUZA em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706125-04.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLIAG CLINICA DE ANESTESIOLOGIA DE BRASILIA SS LTDA REU: THAYNARA STEFANYA BORGES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 210231696, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2024 17:41:51.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
06/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:50
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2024 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 07:42
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706125-04.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLIAG CLINICA DE ANESTESIOLOGIA DE BRASILIA SS LTDA REU: THAYNARA STEFANYA BORGES DE SOUZA DECISÃO 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:48
Outras decisões
-
27/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705466-56.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Dinalva Almeida Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 16:14
Processo nº 0705466-56.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Edinalva Pereira da Silva
Advogado: Dinalva Almeida Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2023 19:06
Processo nº 0708531-65.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores do Edificio Vip ...
Isadora Merice Barbosa Borges
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 10:20
Processo nº 0726246-80.2024.8.07.0001
Sergio Curvelo Doria
Brenno Grillo Luiz
Advogado: Aloisio Freire Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 15:40
Processo nº 0705356-81.2024.8.07.0014
Ivan Alves Leao
Daniela Camargo Ferreira
Advogado: Matheus Nascimento Brito Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 17:42