TJDFT - 0728098-45.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:51
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:21
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCOS PINHEIRO DE ATAIDE em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0728098-45.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCOS PINHEIRO DE ATAIDE AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento proposto nesta Corte de Justiça impugnando decisão proferida pela 4ª Vara Federal Cível da SJGO (ID 61297971). É o relato do essencial.
Evidente o equívoco na distribuição eletrônica do referido recurso neste egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, eis que, nos termos do art. 42 do CPC, “As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.” Pelo exposto, com apoio no art. 932, inc.
III, do CPC, não conheço do agravo de instrumento em epígrafe.
Proceda-se ao cancelamento da distribuição.
Esclareço que a presente decisão não faz coisa julgada material, razão pela qual é possível, em tese, a propositura do referido Agravo de Instrumento no Tribunal competente, qual seja, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desde que observados os requisitos extrínsecos e intrínsecos recursais.
P.
I.
Brasília/DF, 09 de julho de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
15/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 10:14
Negado seguimento a Recurso
-
09/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
09/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/07/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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