TJDFT - 0706098-30.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 19:11
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUCIA MADRILES em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706098-30.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I EXECUTADO: LUCIA MADRILES SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I em desfavor de LUCIA MADRILES.
Em manifestação ao ID 203765491, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
15/07/2024 20:03
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 21:46
Recebidos os autos
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20/05/2024 21:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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19/05/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 21:38
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
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02/04/2024 23:49
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:42
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:42
Outras decisões
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01/04/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/04/2024 16:08
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 23:02
Recebidos os autos
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18/03/2024 23:02
Recebida a emenda à inicial
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18/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/03/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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