TJDFT - 0701588-58.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 19:50
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:25
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ELIZABETH SIQUEIRA DO VALE FREITAS em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0701588-58.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELIZABETH SIQUEIRA DO VALE FREITAS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ELIZABETH SIQUEIRA DO VALE FREITAS em face da decisão proferida pelo Juízo da Sétima Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0701553-78.2024.8.07.0018, saneou o feito e nomeou perito.
Considerando a retificação da decisão agravada, devidamente intimada sobre o interesse recursal, a parte agravante não se manifestou conforme certidão de ID 61726947. É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, em virtude da perda superveniente do objeto, e, por conseguinte, de interesse recursal, nos termos do artigo 932 do Código de Processo Civil.
Informe-se o Juízo agravado.
Preclusa esta decisão, à Secretaria para arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.
Brasília, DF, 19 de julho de 2024 14:26:36.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
19/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:49
Prejudicado o recurso
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19/07/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIZABETH SIQUEIRA DO VALE FREITAS em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:27
Recebidos os autos
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12/07/2024 11:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701588-58.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELIZABETH SIQUEIRA DO VALE FREITAS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV D E S P A C H O Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se a parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre provável não conhecimento do recurso, quer seja por ausência de cumprimento do determinado no art. 1.016, II, do Código de Processo Civil, quer seja por ausência de interesse da parte, já que a decisão foi retificada.
Brasília, DF, 8 de julho de 2024 16:58:06.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
09/07/2024 15:08
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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08/07/2024 15:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:33
Desentranhado o documento
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08/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
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05/07/2024 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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