TJDFT - 0005479-40.2007.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 16:12
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HENICLEY RAMOS SOUSA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONGREGACAO CLARETIANA em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 19:22
Recebidos os autos
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14/08/2024 19:22
Declarada decadência ou prescrição
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12/08/2024 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de HENICLEY RAMOS SOUSA em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0005479-40.2007.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONGREGACAO CLARETIANA EXECUTADO: HENICLEY RAMOS SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 28/11/2016 pela Decisão de ID 62881369, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Prestação de Serviços ID 62880769) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
15/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:36
Processo Desarquivado
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13/09/2022 23:19
Arquivado Provisoramente
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13/09/2022 23:18
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
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30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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26/08/2022 12:37
Juntada de Certidão
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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18/08/2022 17:19
Recebidos os autos
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18/08/2022 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
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10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
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10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
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09/05/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 16:47
Juntada de Certidão
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04/05/2022 16:47
Processo Desarquivado
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02/02/2022 22:38
Arquivado Provisoramente
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02/02/2022 22:37
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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22/12/2021 16:11
Expedição de Certidão.
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12/05/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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