TJDFT - 0712600-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:34
Arquivado Provisoramente
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11/04/2025 18:22
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/04/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/09/2024 16:09
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ARDOS ENTRETENIMENTO LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
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18/08/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de F STEBERL SERVICO EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/07/2024 23:59.
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17/07/2024 20:21
Juntada de Certidão
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17/07/2024 04:31
Decorrido prazo de F STEBERL SERVICO EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712600-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO C6 S.A.
EXECUTADO: F STEBERL SERVICO EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO DECISÃO Ao ID 201452813 F STEBERL SERVICO EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO apresentou exceção de pré-executividade, alegando sua ilegitimidade passiva.
Cuida a espécie de erro material corrigível de ofício ou a requerimento da parte, conforme a disposição inserta nos no art. 1.022, inciso III, do CPC.
Assim, recebo a exceção de pré-executividade como mera petição e reconheço o pedido de correção de erro material.
Analisando os autos, vê-se que foi apresentada emenda à petição inicial ao ID 197392125, em que pugnou o exequente pela retificação do polo passivo, para incluir SMART TURISMO COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA - CNPJ sob nº 09.***.***/0001-53 no polo passivo da execução.
Ocorre que o pedido de emenda não foi apreciado, não tendo ocorrido a retificação do polo passivo.
Assim, corrijo o erro material nos autos para determina a exclusão do polo passivo de F STEBERL SERVICO EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO CNPJ nº 23.***.***/0001-10, e a inclusão de SMART TURISMO COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA - CNPJ nº 09.***.***/0001-53, com posterior expedição de mandado de citação e intimação.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/07/2024 12:11
Recebidos os autos
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13/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 12:11
Outras decisões
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08/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 12:14
Recebidos os autos
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27/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 16:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 15:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/06/2024 19:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/06/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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26/05/2024 08:40
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 19:10
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 19:00
Recebidos os autos
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30/04/2024 19:00
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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28/04/2024 21:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/04/2024 16:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/04/2024 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2024 15:31
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:31
Declarada incompetência
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04/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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