TJDFT - 0714619-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 16:12
Juntada de Certidão
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15/09/2025 16:11
Juntada de comunicação
-
03/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714619-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORRANE KELLY APARECIDA CHAVES DE OLIVEIRA IACK REU: GRPQA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve resposta ao ofício.
Com fulcro no princípio da cooperação, fica a parte interessada INTIMADA a diligenciar junto ao(à) destinatário(a) do ofício, devendo apresentar nos autos endereço eletrônico (e-mail) apto para recebimento de ofícios e comunicações, após o que esta secretaria promoverá o reenvio, com urgência.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
29/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:26
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:29
Outras decisões
-
26/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714619-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORRANE KELLY APARECIDA CHAVES DE OLIVEIRA IACK REU: GRPQA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de id. 223083233, tendo em vista que se trata de informações que podem ser obtidas pela própria demandante (art. 373, I do CPC).
Verifico ser desnecessária a produção de outras provas, além daquelas já produzidas nos autos Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 29 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/01/2025 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:42
Outras decisões
-
29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 21:18
Recebidos os autos
-
10/01/2025 21:18
Outras decisões
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07/01/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/12/2024 16:06
Juntada de Petição de impugnação
-
02/12/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/12/2024 16:52
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2024 02:31
Recebidos os autos
-
01/12/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714619-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORRANE KELLY APARECIDA CHAVES DE OLIVEIRA IACK REU: GRPQA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/12/2024 15:00, na Sala 6 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
10/10/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 15:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714619-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORRANE KELLY APARECIDA CHAVES DE OLIVEIRA IACK REU: GRPQA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da emenda com a alteração dos pedidos, não subsiste pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial.
Descadastre-se eventual alerta neste sentido.
Trata-se de ação de indenização por dívida reconhecida indevida por sentença, ajuizada por LORRANE KELLY APARECIDA CHAVES DE OLIVEIRA IACK em desfavor de GRPQA LTDA (QUINTOANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS).
Alega a parte autora que tramitou na 1ª Vara Cível de Águas Clara o processo nº 0710727-42.2023.8.07.0020, no qual foi declarada a inexistência do débito, a ré foi condenada a ressarcir valores e a indenizá-la por danos morais.
A sentença determinou ainda a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes relativamente às dívidas dos contratos especificados naquela ação.
Sustenta a parte autora que, mesmo após a sentença, a requerida solicitou a inclusão da requerente no cadastro de negativados do Serasa.
Diante do descumprimento da decisão proferida por aquele juízo, foi determinado que a parte autora esclarecesse o interesse de agir com a ação autônoma (ID 205995180).
A parte autora desistiu dos pedidos relacionados à obrigação de fazer e juntou emenda à inicial a fim de pleitear apenas os danos morais pela inscrição indevida (IDs 206023225 e 209223007).
Proceda-se ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, pois não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Recebo a emenda de ID nº 209223007 em substituição à exordial originária.
Anote-se.
Custas iniciais recolhidas (ID 204251997 e 204251998).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, de que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:11
Outras decisões
-
05/09/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2024 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
31/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:32
Outras decisões
-
30/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714619-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORRANE KELLY APARECIDA CHAVES DE OLIVEIRA IACK REU: GRPQA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar guia e comprovante do recolhimento de custas; b) Juntar comprovante da negativação, inclusive com o mencionado e-mail e o boleto de cobrança; c) Juntar comprovação de que se trata de dívida oriunda do mesmo contrato; Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito -
16/07/2024 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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