TJDFT - 0714649-36.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 17:23
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de KEVIN VIEIRA MARTINS em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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15/10/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 09:11
Recebidos os autos
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15/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:11
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2024 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/09/2024 10:15
Recebidos os autos
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16/09/2024 10:15
Outras decisões
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29/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de KEVIN VIEIRA MARTINS em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714649-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KEVIN VIEIRA MARTINS REQUERIDO: DAGNA CRISTINA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) Se o atropelamento foi causado pela parte ré; 2) Se as lesões sofridas impossibilitaram o autor de trabalhar; 3) Se existe circunstância atenuante ou excludente da responsabilidade; 4) A ocorrência de danos morais.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
15/07/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2024 12:48
Recebidos os autos
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12/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de KEVIN VIEIRA MARTINS em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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02/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/03/2024 19:01
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:01
Concedida a gratuidade da justiça a DAGNA CRISTINA DOS SANTOS - CPF: *63.***.*83-53 (REQUERIDO).
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26/02/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/02/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/02/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/02/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2023 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 23:22
Recebidos os autos
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05/12/2023 23:22
Deferido o pedido de KEVIN VIEIRA MARTINS - CPF: *77.***.*01-25 (REQUERENTE).
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05/12/2023 23:22
Concedida a gratuidade da justiça a KEVIN VIEIRA MARTINS - CPF: *77.***.*01-25 (REQUERENTE).
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24/11/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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20/11/2023 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 00:25
Recebidos os autos
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10/11/2023 00:25
Determinada a emenda à inicial
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27/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
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27/10/2023 16:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/10/2023 16:13
Distribuído por sorteio
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27/10/2023 16:13
Juntada de Petição de vídeo
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27/10/2023 16:12
Juntada de Petição de vídeo
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27/10/2023 16:12
Juntada de Petição de vídeo
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27/10/2023 16:11
Juntada de Petição de vídeo
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27/10/2023 16:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/10/2023 16:10
Juntada de Petição de vídeo
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27/10/2023 16:10
Juntada de Petição de comprovante de residência
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27/10/2023 16:10
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/10/2023 16:09
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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27/10/2023 16:08
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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