TJDFT - 0709873-56.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/06/2025 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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17/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:58
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2025 14:42
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, caput e §2º, do CPC.Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.Arquivem-se, oportunamente. -
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ROSA PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:58
Recebidos os autos
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17/02/2025 09:58
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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14/01/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/01/2025 15:07
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 15:40
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:40
Outras decisões
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17/10/2024 09:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/10/2024 09:13
Recebidos os autos
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17/10/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/09/2024 18:50
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709873-56.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO ROSA PEREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte BANCO DO BRASIL SA ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado(s) da(s) parte(s).
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 4 de setembro de 2024 15:19:33.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
04/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 18:20
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:20
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO ROSA PEREIRA - CPF: *51.***.*20-72 (REQUERENTE).
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21/07/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709873-56.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO ROSA PEREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte requerente aufere rendimentos líquidos em valor superior a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 7.060,00 em 2024).
Assim, não faz jus ao benefício requerido.
INDEFIRO a concessão do benefício ao autor.
As custas processuais devem ser recolhidas sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
12/07/2024 12:48
Recebidos os autos
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12/07/2024 12:48
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS ALBERTO ROSA PEREIRA - CPF: *51.***.*20-72 (REQUERENTE).
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04/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
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04/07/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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