TJDFT - 0709619-83.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:56
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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11/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/07/2025 19:06
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:56
Recebidos os autos
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22/05/2025 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/05/2025 19:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 19:56
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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13/02/2025 08:03
Recebidos os autos
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13/02/2025 08:03
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 15:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/01/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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28/01/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/01/2025 14:51
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/11/2024 17:01
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709619-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIVIA AMADO RABELO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tutela de urgência já foi analisada.
A MM.
Juíza decidiu que a própria autora afirmou que os descontos tinham sido suspensos.
Manifeste-se a autora em réplica no prazo de 15 dias.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
10/10/2024 12:07
Recebidos os autos
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10/10/2024 12:07
Outras decisões
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07/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/09/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/09/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 22:45
Juntada de Certidão
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02/09/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:21
Recebida a emenda à inicial
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30/08/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709619-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIVIA AMADO RABELO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para que os documentos sejam juntados no formato PDF, compatível com o Pje.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
23/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/07/2024 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709619-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIVIA AMADO RABELO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte requerente aufere rendimentos líquidos em valor superior a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 7.060,00 em 2024).
Assim, não faz jus ao benefício requerido.
INDEFIRO a concessão do benefício.
As custas processuais devem ser recolhidas sob pena de extinção.
Emende-se para juntar aos autos a solicitação se suspensão dos débitos em conta do contrato de Id 202505787.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
11/07/2024 16:49
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 16:49
Gratuidade da justiça não concedida a LIVIA AMADO RABELO - CPF: *67.***.*05-53 (REQUERENTE).
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01/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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