TJDFT - 0703578-93.2021.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 14:32
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de SOPHIS DRYWALL NEW CONCEPT LTDA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ALYNE MICHELLE DE SOUZA TAVARES em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de MATHEUS SUDARIO SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MATHEUS SUDARIO SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MATHEUS SUDARIO SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703578-93.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEYSSON LEITE ALVES REPRESENTANTE LEGAL: NAYARA MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MATHEUS SUDARIO SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes formularam acordo, conforme IDs 202734424 e 203691570, requerendo a sua homologação.
O acordo é passível de homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, c/c o com o artigo 51, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Proceda a Secretaria ao cadastramento de Sophis Drywall New Concept LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-66 e Alyne Michelle de Souza Tavares - CPF: *82.***.*82-72 no polo passivo da presente ação.
Quanto ao IDPJ 0702283-16.2024.8.07.0010, façam-se conclusos para extinção.
Não havendo requerimento das partes, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria-DF, 11 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
15/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703578-93.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEYSSON LEITE ALVES REPRESENTANTE LEGAL: NAYARA MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MATHEUS SUDARIO SANTOS DESPACHO As partes informam a realização de acordo nos presentes autos e nos autos do IDPJ 0702283-16.2024.8.07.0010.
Consta em seus termos que “O executado”, que é Matheus Sudário Santos, reconhece a dívida e se compromete a efetuar o pagamento de entrada e parcelas a fim de quitar o débito.
Embora tenham os “Suscitados” Sophis Drywall e Alyne Michelle assinado a minuta de acordo, não resta claro se assumiram alguma obrigação quanto ao reconhecimento da dívida e à obrigação de realizar os pagamentos.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer quem será(ão) a(s) pessoa(s) que irá(ão) realizar os pagamento dos valores estipulados no acordo, sob pena de não homologação.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 8 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
10/07/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/07/2024 19:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/03/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:04
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
20/02/2024 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:49
Outras decisões
-
09/02/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
31/01/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
02/01/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:29
Deferido em parte o pedido de KLEYSSON LEITE ALVES - CPF: *46.***.*11-36 (EXEQUENTE)
-
29/11/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/11/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de MATHEUS SUDARIO SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/10/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2023 15:23
Desentranhado o documento
-
28/10/2023 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2023 15:22
Desentranhado o documento
-
28/10/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 17:08
Deferido em parte o pedido de KLEYSSON LEITE ALVES - CPF: *46.***.*11-36 (EXEQUENTE)
-
22/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
02/06/2023 09:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:41
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 12:04
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 11:40
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:40
Deferido o pedido de KLEYSSON LEITE ALVES - CPF: *46.***.*11-36 (EXEQUENTE).
-
25/01/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/01/2023 01:31
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:29
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/10/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:34
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
30/08/2022 23:41
Recebidos os autos
-
30/08/2022 23:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2022 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/06/2022 15:45
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
01/06/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:39
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/05/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de KLEYSSON LEITE ALVES em 26/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 23:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 17:39
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 00:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 16:08
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/12/2021 11:35
Recebidos os autos
-
07/12/2021 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2021 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
22/11/2021 16:21
Decorrido prazo de MATHEUS SUDARIO SANTOS - CPF: *57.***.*61-97 (REVEL) em 12/11/2021.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de MATHEUS SUDARIO SANTOS em 12/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 14:24
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 16:58
Juntada de intimação
-
30/08/2021 16:56
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
30/08/2021 15:04
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
30/08/2021 15:03
Transitado em Julgado em 27/08/2021
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de KLEYSSON LEITE ALVES em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de MATHEUS SUDARIO SANTOS em 27/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Sentença em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
30/07/2021 17:47
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:47
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2021 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
21/07/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 18:12
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
-
19/07/2021 18:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de MATHEUS SUDARIO SANTOS em 14/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2021 18:05
Recebidos os autos
-
07/06/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 22:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
21/05/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 21:30
Recebidos os autos
-
20/05/2021 21:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
18/05/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 15:50
Audiência Conciliação designada em/para 19/07/2021 16:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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