TJDFT - 0717766-19.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 14:11
Expedição de Ofício.
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07/08/2024 14:10
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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24/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 13:05
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ÊXITO NO ENCCEJA 2022.
ENSINO FUNDAMENTAL.
CONCLUSÃO ANTES DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA.
CONCESSÃO DA REMIÇÃO DOS DIAS.
SEM ACRÉSCIMO DE 1/3.
ART. 3, PARÁGRAFO ÚNICO, RES.
N. 391/2021, CNJ C/C ART. 126, §5º, LEP.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Segundo o repertório jurisprudencial do STJ, "O fato de o apenado ter concluído o ensino médio antes do início da execução da pena não impossibilita a concessão da remição.
Contudo, tal circunstância impede de receber o acréscimo de 1/3 (um terço) no tempo a remir em função das horas de estudo, conforme o artigo 126, § 5º, da Lei de Execução Penal.” (AgRg no HC n. 762.985/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de 13/9/2022). 2.
Negou-se provimento ao recurso. -
11/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:53
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/07/2024 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2024 16:29
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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23/05/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/05/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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