TJDFT - 0709537-52.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/09/2025 03:52
Decorrido prazo de NILSON BERTUNES DA MATA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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28/07/2025 08:03
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de ELAINA MARIA DAHER JARDIM em 14/07/2025 23:59.
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05/06/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 02:46
Publicado Edital em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo n° 0709537-52.2024.8.07.0006, proposta por NILSON BERTUNES DA MATA, CPF *92.***.*79-72; contra ELAINA MARIA DAHER JARDIM (CPF: *70.***.*66-15) e outro.
E por este Edital CITA: ELAINA MARIA DAHER JARDIM (CPF: *70.***.*66-15); nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tome conhecimento da presente ação, e, caso queira, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, ISABELA ARANTES FREITAS Servidor Geral o digitei e e eu Diretor(a) de secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 20/05/2025 13:51.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretor(a) de Secretaria -
20/05/2025 16:57
Expedição de Edital.
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15/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 05:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/11/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/11/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:20
Decorrido prazo de ELAINA MARIA DAHER JARDIM em 28/10/2024 23:59.
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30/10/2024 15:20
Decorrido prazo de MICAEL DAHER JARDIM em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/10/2024 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/10/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/09/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 13:12
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:12
Deferido o pedido de NILSON BERTUNES DA MATA - CPF: *92.***.*79-72 (REQUERENTE).
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12/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709537-52.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILSON BERTUNES DA MATA REQUERIDO: ELAINA MARIA DAHER JARDIM, MICAEL DAHER JARDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
11/07/2024 13:37
Recebidos os autos
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11/07/2024 13:37
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
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28/06/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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