TJDFT - 0742783-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PAULO GIORGINI em 05/08/2025 23:59.
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13/06/2025 02:45
Publicado Edital em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:11
Expedição de Edital.
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10/06/2025 16:36
Juntada de carta
-
06/06/2025 20:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:36
Expedição de Carta.
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21/02/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/02/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/01/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:44
Outras decisões
-
24/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/11/2024 11:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 11:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2024 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2024 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2024 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2024 08:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2024 05:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 05:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/10/2024 05:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/10/2024 05:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2024 04:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/10/2024 04:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2024 04:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/10/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
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09/10/2024 06:52
Recebidos os autos
-
09/10/2024 06:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/10/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742783-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCIA MARIA DE MIRANDA LEAO TORIBIO EXECUTADO: INTERCLINICAS PLANO VIDA USA OPERADORA DE SAÚDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao processo principal - n. 0735960-98.2023.8.07.0001, averiguei que a sentença/acórdão relativa(o) àquele feito transitou em julgado em 13.06.2024 (IDs 171848269, 200789270 e 200789279 daqueles autos).
Portanto, CONVERTO o presente feito em CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA.
Anote-se.
No bojo do processo principal a parte autora/exequente deflagou fase de cumprimento de sentença relativo à condenação ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em sede de julgamento de recurso de apelação no valor de R$15.000,00.
O presente cumprimento de sentença foi deflagrado em 16.10.2023 (ID 175233517), relativo à cobrança de astreintes fixadas em razão do descumprimento da obrigação fixada em sede de antecipação dos efeitos da tutela no processo n. 0735960-98.2023.8.07.0001, conforme decisão proferida no ID 170118924 daqueles autos, cujo dispositivo reproduzo abaixo: A parte requerida/executada foi intimada acerca da referida decisão em 30.08.2023, conforme diligência anexada no ID 170335509 do referido processo principal (ID 175266220 desse feito).
A decisão de ID 176899077 recebeu o pedido de cumprimento provisório de decisão e determinou a intimação da parte executada para cumprimento da obrigação.
Diante do descumprimento da obrigação, foi determinado o "sequestro do valor do procedimento médico (ID nº 175266211 - R$ 97.160,00) nas contas da Executada INTERCLINICAS DO BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ: 22.***.***/0001-25)" (ID 177423375), todavia a tentativa de bloqueio de valores restou frustrada (ID 178007287).
A decisão de ID 181480180 recebeu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela exequente e determinou a inclusão de BIT LIFE BENEFICIOS LTDA (CNPJ: 34.***.***/0001-66); HERMES SALAMON S A E G LTDA (CNPJ: 04.892.258/0001- 09); INNOVA COMERCIO SERVICOS E PARTICIPACOES EIRELI (CNPJ: º 23.***.***/0001-67) e PAULO GIORGINI (CPF: *42.***.*25-25) como interessados.
Por fim, indeferiu o pedido de tutela antecipada de urgência consistente no arresto cautelar de valores pertencentes às referidas empresas.
BIT LIFE BENEFICIOS LTDA foi citada no ID 182746174 e apresentou contestação no ID 185061112.
HERMES SALAMON S A E G LTDA apresentou contestação no ID 185924881.
No ID 203715455 foi expedido edital para citação de INNOVA COMERCIO SERVICOS E PARTICIPACOES EIRELI.
Em sede de julgamento de agravo de instrumento (processo n. 0754128-54.2023.8.07.0000 - IDs 205518435), foi determinada a tentativa de bloqueio de valores na(s) conta(s) bancária(s) de PAULO GIORGINI e INNOVA COMERCIO SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, via SISBAJUD, até o limite do débito exequendo indicado no ID 178551272, qual seja, R$ 97.160,00 (noventa e sete mil cento e sessenta reais).
A consulta ao SISBAJUD não retornou resultados (ID 206914293).
A Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral em favor de INNOVA COMERCIO SERVICOS E PARTICIPACOES EIRELI (ID 209898325).
No ID 206140352 a executada informou que a exequente deve reintegrar o plano de saúde para que seja cumprida a obrigação de fazer.
Por sua vez, a exequente informa que, em razão da demora, realizou o procedimento médico pelo Sistema Único de Saúde-SUS, em 22.04.2024.
Sustenta que "o presente cumprimento de sentença deve se limitar à exigência da multa por descumprimento da obrigação de fazer, exigível desde 2/9/2023 (ID 176019778 - pág. 5) até 21/4/2024 (dia anterior ao da realização da cirurgia pelo SUS)", que "a multa de R$ 10.000,00 por dia de atraso já somava R$ 590.319,00 em 31/10/2023 (ID 176899077), que "a executada não recorreu da decisão, não questionou o valor da multa" e informa que "atualizar a multa até 21/4/2024 importará em valor superior a R$ 2.000.000,00".
A fim de se manter a razoabilidade, "requer que o cumprimento de sentença seja limitado à cobrança de R$ 590.319,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer".
Inicialmente, em razão do decidido no ID 202024870, decisão alcançada pela preclusão, determino a retificação da autuação para exclusão de PAULO GIORGINI (CPF: *42.***.*25-25) da autuação.
Previamente à análise do valor total a ser fixado a título de multa pelo descumprimento da decisão que antecipou a tutela, intime-se a parte executada para se manifestar acerca do ID 210100272, devendo informar se a exequente foi integrada ao plano de saúde e, em caso positivo, a data exata em que isso ocorreu.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Vindo a informação, intime-se a parte exequente para se manifestar em réplica acerca das contestações ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentadas por BIT LIFE BENEFICIOS LTDA (ID 185061112), HERMES SALAMON S A E G LTDA (ID 185924881) e INNOVA COMERCIO SERVICOS E PARTICIPACOES EIRELI (ID 209898325). *Assinatura e data conforme certificado digital* -
18/09/2024 16:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 16:40
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
09/09/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/09/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INNOVA COMERCIO SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/09/2024 23:59.
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08/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:41
Outras decisões
-
26/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/07/2024 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/07/2024 03:18
Publicado Edital em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSOLIDADE JURÍDICA PRAZO 20 DIAS Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Número do processo: 0742783-88.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: LUCIA MARIA DE MIRANDA LEAO TORIBIO EXECUTADO: INTERCLINICAS PLANO VIDA USA OPERADORA DE SAÚDE LTDA Objeto: CITAÇÃO O Dr.
FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Brasília/DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157), Processo nº 0742783-88.2023.8.07.0001, movida por LUCIA MARIA DE MIRANDA LEAO TORIBIO (CPF *38.***.*37-49) em desfavor de INTERCLINICAS PLANO VIDA USA OPERADORA DE SAÚDE LTDA (CNPJ 22.***.***/0001-25).
E o presente edital é para CITAR INNOVA COMERCIO SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 23.***.***/0001-67)), ora em local incerto e não sabido, a fim de que apresente sua CONTESTAÇÃO, sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, acima indicado.
Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
O(a) requerido(a) fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constituí-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento do(a) requerido(a) e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 411 a 414, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA/DF, CEP: 70094-900.
Dado e Passado nesta cidade de Brasília/DF, 10 de julho de 2024.
Assinado digitalmente pelo MM.
Juiz.
FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito 24VCBSBEOF -
11/07/2024 07:46
Expedição de Edital.
-
10/07/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 06:32
Recebidos os autos
-
27/06/2024 06:32
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 16/01/2024
-
24/06/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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15/06/2024 04:01
Decorrido prazo de PAULO GIORGINI em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIA MARIA DE MIRANDA LEAO TORIBIO - CPF: *38.***.*37-49 (EXEQUENTE).
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05/04/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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05/04/2024 18:40
Juntada de Certidão
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26/02/2024 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de BIT LIFE BENEFICIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
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30/01/2024 08:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 11:24
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:24
Deferido o pedido de LUCIA MARIA DE MIRANDA LEAO TORIBIO - CPF: *38.***.*37-49 (EXEQUENTE).
-
14/01/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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11/01/2024 22:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/01/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/12/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/12/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/12/2023 19:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 15:10
Outras decisões
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12/12/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/12/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 18:09
Juntada de Certidão
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07/12/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de INTERCLINICAS DO BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/11/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:26
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:26
Indeferido o pedido de LUCIA MARIA DE MIRANDA LEAO TORIBIO - CPF: *38.***.*37-49 (EXEQUENTE)
-
24/11/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/11/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:58
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/11/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:39
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 20:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
08/11/2023 10:04
Recebidos os autos
-
08/11/2023 10:04
Deferido o pedido de LUCIA MARIA DE MIRANDA LEAO TORIBIO - CPF: *38.***.*37-49 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 03:14
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:01
Outras decisões
-
31/10/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/10/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/10/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/10/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:58
Recebidos os autos
-
27/10/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/10/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/10/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:57
em cooperação judiciária
-
19/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/10/2023 14:40
Remetidos os Autos (substituto legal) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
19/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/10/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/10/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/10/2023 18:27
Remetidos os Autos (substituto legal) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
16/10/2023 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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