TJDFT - 0727443-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727443-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: BEATRIZ GOMES MACEDO TESTAMENTEIRO: PAULO ROBERTO GAMA DE MACEDO FILHO REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ROBERTO GAMA DE MACEDO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ESCOLASTICA IZIDIO DE MACEDO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o Sr.
PAULO ROBERTO GAMA DE MACEDO FILHO, intimado a imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do TERMO DE TESTAMENTARIA, ID 208471032, devidamente datado e subscrito pelo compromissado (NÃO É NECESSÁRIO COMPARECER À SECRETÁRIA DO JUÍZO).
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 18:30:28.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
29/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
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27/08/2024 21:44
Expedição de Termo.
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22/08/2024 14:56
Recebidos os autos
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22/08/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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20/08/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 18:27
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727443-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: BEATRIZ GOMES MACEDO, PAULO ROBERTO GAMA DE MACEDO FILHO REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ROBERTO GAMA DE MACEDO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ESCOLASTICA IZIDIO DE MACEDO SENTENÇA Cuida-se de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público, cumulado com pedido de autorização para realização de inventário extrajudicial, deixado por ESCOLÁSTICA IZIDIO DE MACEDO, falecida em 23/04/20204 (certidão de óbito – ID: 202959624), requerido por seu BEATRIZ GOMES MACEDO e PAULO ROBERTO GAMA DE MACEDO FILHO.
A inicial foi instruída com a cédula testamentária (Id. 202960599), certidão de óbito do testador (ID 202959624) e certidão da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (ID 203442091).
Manifestação do Ministério Público no ID 204814150 pelo acolhimento do pedido de ratificação do testamento público. É o relatório.
DECIDO.
O pedido de ratificação e registro de testamento público é procedimento especial de jurisdição voluntária, com o objetivo de reconhecer a veracidade e a validade do testamento deixado pelo testador falecido.
A escritura pública de testamento acostada aos autos preenche os requisitos legais na forma estabelecida pelo artigo 1.864 do Código Civil.
Não há irregularidades ou vícios aparentes.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 736 e 735, §2º, do CPC, acolho a manifestação ministerial Id. 204814150 e RATIFICO o testamento público de ID. 202960599, deixado ESCOLASTICA IZIDIO DE MACEDO - CPF: *08.***.*37-68, e determino que seja registrado e arquivado no livro próprio, bem como que seja fielmente cumprido de conformidade com o que retrata.
Nomeio testamenteiro PAULO ROBERTO GAMA DE MACEDO FILHO - CPF: *02.***.*43-41.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente pela Juíza, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (NÃO É NECESSÁRIO COMPARECER À SECRETÁRIA DO JUÍZO).
Custas pela requerente.
Acolhendo a manifestação ministerial, AUTORIZO o processamento do inventário e da partilha por escritura pública, conforme o artigo 57-A do Provimento nº 29, de 31-10-2018 do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 6 -
12/08/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:59
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/07/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
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16/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727443-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: BEATRIZ GOMES MACEDO, PAULO ROBERTO GAMA DE MACEDO FILHO REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ROBERTO GAMA DE MACEDO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ESCOLASTICA IZIDIO DE MACEDO DECISÃO Emende-se a inicial para que venha aos autos a certidão emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br), a fim de que se ateste a inexistência de disposição testamentária posterior.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação, dê-se vista ao Ministério Público.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
10/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:27
Outras decisões
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09/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/07/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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