TJDFT - 0719727-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 08:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/10/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2024 19:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2024 18:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMAURY OLIVEIRA SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719727-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURY OLIVEIRA SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão proferida nos autos do AGI n. 0739255-15.2024.8.07.0000 (ID 211651463), o feito deverá ser suspenso até o julgamento do Recurso Especial n. 2.092.190 SP.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 12:33
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719727-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURY OLIVEIRA SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2024 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 11:27
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:27
Outras decisões
-
18/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/09/2024 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719727-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURY OLIVEIRA SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de ID 208319763 pelas razões delineadas na decisão de ID 205974691, cujos termos ora reitero.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/08/2024 12:04
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AMAURY OLIVEIRA SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2024 09:09
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
-
21/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
31/07/2024 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719727-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURY OLIVEIRA SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:17
Outras decisões
-
29/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de AMAURY OLIVEIRA SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719727-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURY OLIVEIRA SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
10/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:33
Outras decisões
-
10/07/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2024 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
15/06/2024 03:59
Decorrido prazo de AMAURY OLIVEIRA SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 13:14
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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