TJDFT - 0703348-31.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:24
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
13/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703348-31.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZIRLENE GONCALVES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária proposta por Zirlene Gonçalves dos Santos contra o INSS com o fim de obter benefício acidentário.
Determinada a emenda à petição inicial, nos termos do despacho de ID 199886206 , quedou-se inerte a autora.
Isto posto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (Lei 8.213/91, artigo 129, parágrafo único).
Após trânsito em julgado, dê-se vista ao RÉU, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 331, §3º, do Código de Processo Civil.
Por fim, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:30
Indeferida a petição inicial
-
08/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ZIRLENE GONCALVES DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:54
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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