TJDFT - 0700337-72.2020.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:43
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EDSON FRANCISCO DO NASCIMENTO em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PIS/PASEP.
BANCO DO BRASIL.
PRELIMINARES.
NULIDADE DA SENTENÇA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEIÇÃO.
CONTA VINCULADA.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE.
CORREÇÃO.
JUROS.
PERIODICIDADE.
LEGISLAÇÃO ESPECIAL.
PARÂMETROS.
OBEDIÊNCIA.
NECESSIDADE.
ATO ILÍCITO.
PROVAS.
INEXISTÊNCIA. 1.
Não há cerceamento de defesa quando os documentos juntados aos autos mostraram-se suficientes para a apreciação da lide, assim como para firmar a livre convicção do julgado. 2.
O PASEP foi instituído pela Lei Complementar nº 8/1970 como um Programa de Formação do Servidor Público.
Na mesma oportunidade, também foi criado o PIS, Programa de Integração Social, destinado aos empregados da iniciativa privada.
Posteriormente, a Lei Complementar no 26/1975 unificou os dois programas, surgindo o PIS-PASEP, definindo-se como agentes arrecadadores de ambos, na forma do referido decreto, o Banco do Brasil (PASEP) e a Caixa Econômica Federal (PIS).
A gestão do Fundo PIS-PASEP é de responsabilidade do Conselho Diretor vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, nos termos dos Decretos nº 1.608/95 e nº 4.751/2003 3.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor nem configura obrigação de trato sucessivo. 4.
Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito (CPC, art. 373, I). 5.
A atualização monetária do saldo acumulado existente na conta individual do PASEP deve obedecer aos parâmetros indicados na legislação especial quanto aos índices de correção, percentual de juros e periodicidade. 6.
A inexistência de provas sobre qualquer ato ilícito praticado pelo Banco do Brasil na operacionalização da conta PASEP acarreta a improcedência dos pedidos iniciais. 7.
Preliminares rejeitadas.
Recurso conhecido e provido. -
02/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:09
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido
-
01/10/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
15/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
15/08/2024 15:32
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
14/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/08/2024 12:53
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 8ª Turma Cível
-
14/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:39
Processo Reativado
-
16/02/2024 09:46
Baixa Definitiva
-
16/02/2024 09:46
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de EDSON FRANCISCO DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
03/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
29/12/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 20:02
Recebidos os autos
-
28/12/2023 20:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/12/2023 20:02
Recebidos os autos
-
28/12/2023 20:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/12/2023 20:02
Negado seguimento ao recurso
-
27/12/2023 13:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/12/2023 13:01
Recebidos os autos
-
26/12/2023 15:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/12/2023 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
26/12/2023 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/11/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:06
Decorrido prazo de EDSON FRANCISCO DO NASCIMENTO em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 12:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:14
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 14:03
Recebidos os autos
-
14/01/2022 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/01/2022 14:02
Recebidos os autos
-
14/01/2022 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/01/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 11:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/01/2022 11:50
Recebidos os autos
-
14/01/2022 11:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/01/2022 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/01/2022 18:55
Recebidos os autos
-
13/01/2022 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/01/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 13:42
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERECO - (em grau de recurso)
-
01/10/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 14:12
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUDIPA - (em grau de recurso)
-
24/09/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 02:17
Decorrido prazo de EDSON FRANCISCO DO NASCIMENTO em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:15
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 17:14
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro para SERECO - (em grau de recurso)
-
11/09/2020 17:14
Recebidos os autos
-
11/09/2020 17:14
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
11/09/2020 17:14
Recurso especial admitido
-
10/09/2020 11:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/09/2020 11:44
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
10/09/2020 11:34
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
10/09/2020 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2020 02:16
Publicado Certidão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 15:39
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro para SERECO2 - (em grau de recurso)
-
01/09/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 15:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/08/2020 02:19
Decorrido prazo de EDSON FRANCISCO DO NASCIMENTO em 19/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 21:00
Recebidos os autos
-
06/08/2020 19:16
Conhecido o recurso de EDSON FRANCISCO DO NASCIMENTO - CPF: *91.***.*20-34 (APELANTE) e provido
-
06/08/2020 18:25
Deliberado em Sessão - julgado
-
15/07/2020 02:17
Decorrido prazo de EDSON FRANCISCO DO NASCIMENTO em 14/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 16:20
Incluído em pauta para 29/07/2020 12:00:00 Sala Virtual - 8TCiv.
-
01/07/2020 09:36
Recebidos os autos
-
01/07/2020 09:18
Decorrido prazo de EDSON FRANCISCO DO NASCIMENTO em 30/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
24/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
23/06/2020 13:38
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
23/06/2020 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
23/06/2020 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 23:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 14:02
Recebidos os autos
-
19/06/2020 14:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDSON FRANCISCO DO NASCIMENTO - CPF: *91.***.*20-34 (APELANTE).
-
19/06/2020 12:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
19/06/2020 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
19/06/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:15
Publicado Despacho em 17/06/2020.
-
16/06/2020 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 19:44
Recebidos os autos
-
12/06/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 19:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
12/06/2020 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
12/06/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 02:16
Publicado Despacho em 04/06/2020.
-
04/06/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 12:47
Recebidos os autos
-
02/06/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 12:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
02/06/2020 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
02/06/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 10:03
Recebidos os autos
-
02/06/2020 10:03
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
25/05/2020 10:12
Recebidos os autos
-
25/05/2020 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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