TJDFT - 0719468-88.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 14:42
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JANIA BORGES DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, suspendo a exigibilidade da verba, pois lhe concedo a gratuidade de justiça nesta oportunidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 6 de setembro de 2024.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
06/09/2024 12:17
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:17
Indeferida a petição inicial
-
04/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JANIA BORGES DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 19:57
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:57
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719468-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JANIA BORGES DA SILVA INVENTARIADO(A): CREUSA OLIMPIA GONCALVES HERDEIRO: DALVA LUCIA OLIMPIO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Creusa Olimpia Gonçalves.
Inicialmente, consigno que todos os herdeiros devem constar na lide, seja no polo ativo caso possuam acordo, ou no polo passivo caso não manifestem interesse em propor a demanda.
Deve a parte autora: a) recolher as custas iniciais ou comprovar adequadamente a necessidade da gratuidade de justiça (juntando o comprovante de rendimentos ou a cópia da última declaração de imposto de renda/isenção); b) apresentar a certidão de inexistência de testamento; c) indicar quais são os bens que compõem o espólio, fornecendo os respectivos documentos; e d) apresentar o esboço do formal de partilha.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser apresentada nova petição inicial na íntegra.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 12:40
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:29
Distribuído por sorteio
-
21/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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