TJDFT - 0709683-93.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709683-93.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMAZONIA INTER TURISMO LTDA REQUERIDO: ANDERSON GAMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDERSON DIEGO GAMA REIS DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 14/10/2025 14:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
A parte autora deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
15/09/2025 18:50
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:50
Outras decisões
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11/09/2025 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/09/2025 14:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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07/09/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709683-93.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMAZONIA INTER TURISMO LTDA REQUERIDO: ANDERSON GAMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDERSON DIEGO GAMA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada audiência de instrução e julgamento para o dia 09/09/2025, às 14h.
A parte autora apresenta petição ao ID 245929731, informa que possui audiência designada para a mesma data, às 13h30, na Comarca de Planaltina/GO, apresenta comprovante de que tal audiência foi designada em data anterior à designada nestes autos.
Requer a redesignação do ato.
Decido.
Determino o cancelamento da audiência designada nos autos.
Em momento oportuno, o ato será redesignado.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
22/08/2025 14:00
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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22/08/2025 13:45
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:45
Outras decisões
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21/08/2025 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDERSON DIEGO GAMA REIS em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:58
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:58
Outras decisões
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07/08/2025 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/08/2025 09:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDERSON DIEGO GAMA REIS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDERSON GAMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/08/2025 23:59.
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20/07/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 09:41
Recebidos os autos
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09/07/2025 09:41
Deferido em parte o pedido de ANDERSON DIEGO GAMA REIS - CPF: *32.***.*53-35 (REQUERIDO)
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09/07/2025 09:41
Deferido o pedido de AMAZONIA INTER TURISMO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-88 (REQUERENTE).
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24/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709683-93.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMAZONIA INTER TURISMO LTDA REQUERIDO: ANDERSON GAMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDERSON DIEGO GAMA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a preliminar de incompetência territorial.
A ação tem por objeto declaração de inexistência de relação jurídica e a reparação dos danos decorrentes.
No caso, aplica-se o disposto no art. 53, IV, alínea "a" do CPC, considerando que a autora, parte que sofreu os danos e pede a reparação, tem sede nesta circunscrição judiciária.
Demais, não há que se falar em foro de eleição previsto no contrato, quando o que se pretende é exatamente a declaração de existência de tal instrumento.
No mais, eventual má-fé no ajuizamento da ação é questão a ser examinada por ocasião da sentença.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) existência de negócio jurídico entre as partes; 2) celebração e assinatura de contrato pelas partes; 3) origem da dívida representada pelo boleto questionado; 4) inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes por iniciativa da parte ré; 5) prejuízos suportados pela autora em decorrência da negativação.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
Caberá à parte ré, ainda, esclarecer quem é a pessoa de VALDIR FERNANDES DO AMARAL que assinou a procuração de Id 225361366 em nome da empresa autora, considerando que referida pessoa não consta dos estatutos da sociedade empresarial.
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/05/2025 08:48
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 23:52
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709683-93.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMAZONIA INTER TURISMO LTDA REQUERIDO: ANDERSON GAMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDERSON DIEGO GAMA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré ANDERSON GAMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE ao Id. 225358317.
Certifico, ainda, que já consta cadastrado no sistema o nome do advogado da parte requerida.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 21 de fevereiro de 2025 16:10:17.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
21/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANDERSON GAMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 11:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON GAMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/09/2024 23:59.
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23/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 19:01
Recebidos os autos
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13/08/2024 19:01
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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16/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709683-93.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMAZONIA INTER TURISMO LTDA REQUERIDO: ANDERSON GAMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDERSON DIEGO GAMA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A análise da alegação de inexistência de dívida depende da manifestação da parte contrária.
Faculto à autora caucionar o juízo com o valor da dívida inscrita.
Prazo: 5 dias, sob pena de continuidade do processo sem a análise inicial da antecipação de tutela.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
08/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:24
Outras decisões
-
02/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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