TJDFT - 0718786-36.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/06/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:55
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:55
Deferido o pedido de DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-00 (AUTOR).
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28/03/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/03/2025 18:10
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:08
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2025 18:08
Desentranhado o documento
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26/03/2025 19:41
Recebidos os autos
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26/03/2025 19:41
Deferido o pedido de DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-00 (AUTOR).
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18/03/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 14:04
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 15:41
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:41
Indeferido o pedido de DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-00 (AUTOR)
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18/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0718786-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA REU: IMOBLY CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação para IMOBLY CONSTRUTORA LTDA de ID. 209849181, retornou sem o devido cumprimento.
De ordem, conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a informar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens, para providências necessárias quanto à viabilizar a citação, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos serão conclusos.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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03/09/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718786-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA REU: IMOBLY CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Considerando o disposto pela Portaria GC n° 155/2020 e Portaria Conjunta n° 52/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, bem como pela Resolução n° 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, proceda-se à citação/intimação da parte ré pela via eletrônica.
Expeça-se mandado com as informações de contato da parte requerida em id. 207661505 e o encaminhe para cumprimento via oficial de justiça.
Cientifique-se a parte autora.
Prazo 02 dias. * Documento assinado e datado eletronicamente. d -
31/08/2024 21:38
Recebidos os autos
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31/08/2024 21:38
Deferido o pedido de DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-00 (AUTOR).
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15/08/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de IMOBLY CONSTRUTORA LTDA em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 04:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718786-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DELCOR TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA REU: IMOBLY CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. * Documento assinado e datado eletronicamente. d/cff -
10/07/2024 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 22:32
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 22:00
Recebidos os autos
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10/07/2024 22:00
Outras decisões
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17/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/06/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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