TJDFT - 0712867-21.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 15:09
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ITALLO ALVES BATISTA NUNES em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 09:10
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:10
Outras decisões
-
05/08/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITOFEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
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19/07/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712867-21.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Classificação e/ou Preterição (10381) Requerente: ITALLO ALVES BATISTA NUNES Requerido: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITOFEDERAL e outros SENTENÇA ITALLO ALVES BATISTA NUNES impetrou mandado de segurança contra ato do COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITOFEDERAL e outros, partes qualificadas nos autos, requerendo a concessão de liminar para assegurar sua participação nas próximas etapas do certame, referente ao concurso público para o cargo de Soldado Militar da Polícia Militar do Distrito Federal.
O pedido de liminar foi indeferido (ID 202971156), por não restaram comprovados os requisitos autorizadores de tal medida, de acordo com a Lei n° 12.016/2009.
O impetrante apresentou a desistência do feito (ID 203956035). É o relatório.
Decido.
O Impetrante postulou a desistência do processo.
A desistência do mandado de segurança é prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer, a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária, portanto, impõe-se a sua extinção.
Em face das considerações alinhadas EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas (ID 202906078).
Sem honorários advocatícios, conforme artigo 25 da Lei n° 12.016/2009.
Oficie-se à 5ª Turma Cível, na qual tramita o agravo de instrumento de nº 0727627-29.2024.8.07.0000, informando a desistência da presente ação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/07/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:27
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:27
Extinto o processo por desistência
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15/07/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
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04/07/2024 19:34
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:34
Não Concedida a Medida Liminar
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04/07/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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04/07/2024 11:24
Recebidos os autos
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04/07/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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04/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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