TJDFT - 0711406-41.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711406-41.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: NICOLE INGRID GOMES DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre proposta de acordo ID 244211328.
Prazo: 05 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
06/08/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 17:25
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 16:00
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:00
Outras decisões
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09/06/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
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06/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
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05/06/2025 17:17
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 14:02
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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26/05/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2025 13:56
Desentranhado o documento
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19/05/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 11:46
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:46
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 07:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/03/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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13/03/2025 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/03/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 02:20
Recebidos os autos
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12/03/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/02/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
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27/12/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711406-41.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Nota Promissória (4980) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: NICOLE INGRID GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para que designe audiência de conciliação.
Após, remetam-se os autos ao NUVIMEC.
Não havendo acordo, remetam-se conclusos para sentença.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/12/2024 16:59
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:59
Outras decisões
-
17/12/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/12/2024 22:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:03
Outras decisões
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28/10/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/10/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/10/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 14:59
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2024 14:59
Desentranhado o documento
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01/10/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 12:49
Recebidos os autos
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05/08/2024 12:49
Outras decisões
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25/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/07/2024 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711406-41.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Nota Promissória (4980) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: NICOLE INGRID GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de reconhecer prevenção pois, embora o processo no Juizado Especial tenha sido sentenciado em razão da prescrição da execução, não há prescrição da ação monitória, nem competência do Juizado Especial para processá-la.
Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/07/2024 13:21
Recebidos os autos
-
13/07/2024 13:21
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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