TJDFT - 0702826-41.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2023 22:56
Arquivado Definitivamente
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24/09/2023 22:55
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de ROSENILTON GARCIA DE CARVALHO em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Assim, inexistindo óbice passível de inviabilizar a ratificação do testamento exibido, estando o requerente revestido de legitimidade para reclamar sua homologação, como pressuposto indispensável à execução das disposições de última vontade da testadora, e sendo certo que o Testamento Público exibido apresenta perfeição em suas formalidades extrínsecas, cumpridas as exigências legalmente estabelecidas, HOMOLOGO, por sentença, o testamento apresentado (ID. 154715418) e determino o registro e o cumprimento do que nele contém.
Isto posto, nos termos do art. 610, caput, do CPC, determino a realização de inventário judicial.
Custas pagas, conforme comprovante de ID. 154715427 e guia de ID. 154715426.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquive-se o testamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Guará - DF, 26 de julho de 2023.
ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
26/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 16:12
Recebidos os autos
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26/07/2023 16:12
Julgado procedente o pedido
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05/06/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/06/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 18:32
Juntada de Certidão
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17/05/2023 13:55
Expedição de Termo.
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17/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 16:52
Recebidos os autos
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12/05/2023 16:52
Deferido o pedido de ISRAEL REIS DE CARVALHO - CPF: *24.***.*91-89 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
11/04/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/04/2023 12:47
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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04/04/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
24/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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