TJDFT - 0706921-80.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706921-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MONICA MOLITERNO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, após recebida a petição inicial, porém, antes de ter sido efetivada a citação para a segunda fase e instauração do processo contencioso, a parte autora requereu a desistência da ação.No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, §4.º, do CPC/2015).
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios, porque não foi recebido o feito na segunda fase contenciosa.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito -
23/08/2025 09:42
Recebidos os autos
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23/08/2025 09:42
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 18:08
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/08/2025 13:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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07/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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07/08/2025 09:59
Recebidos os autos
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07/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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05/08/2025 10:26
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
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05/08/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:00
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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30/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MONICA MOLITERNO em 26/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 02:43
Publicado Notificação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 11:26
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
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30/05/2025 10:25
Recebidos os autos
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30/05/2025 10:25
Outras decisões
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27/05/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/05/2025 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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25/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:43
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:43
Outras decisões
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01/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/03/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de MONICA MOLITERNO em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:39
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 16:39
Recebida a emenda à inicial
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17/02/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/02/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:02
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 21:40
Recebidos os autos
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22/08/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
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19/08/2024 09:54
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:59
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:59
Indeferida a petição inicial
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23/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
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22/07/2024 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 14:53
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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