TJDFT - 0706460-35.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 22:15
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 22:14
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
04/08/2025 16:04
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:28
Outras decisões
-
11/07/2025 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/07/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2025 08:39
Recebidos os autos
-
11/07/2025 08:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
08/07/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
02/07/2025 20:04
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MATIAS DE LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 18:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/06/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 13:31
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/06/2025 14:43
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-02 (REQUERIDO) em 28/05/2025.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2025 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/05/2025 15:21
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 13:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/04/2025 12:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706460-35.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE MATIAS DE LIMA REQUERIDO: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
DECISÃO Ciente de todo o processado.
No entanto, os documentos anexados pela parte ré com a petição de ID 233098563 não indicam que a disciplina "Estágio Curricular Obrigatório em Japonês para Ensino Fundamental II" esteja abrangida pelo convênio de concessão de estágio nº 4/2017 celebrado entre a Secretaria de Educação do DF e a instituição de ensino ré.
Destaco que o referido convênio tem por objeto a realização de estágio curricular obrigatório supervisionado "nos Cursos de Licenciatura (Educação à Distância - EAD) em Artes Visuais, Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Letras (Português/Espanhol e Português/Inglês), Matemática, Pedagogia, e nos Cursos do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (Educação à Distância - EAD) em Biologia, em Português, em Matemática, em Química, em História, e em Geografia.", conforme cláusula segunda, "a" do documento de ID 233098565, não havendo qualquer menção ao curso de Letras (Português/Japonês), que é o caso do autor.
Portanto, conclui-se que os documentos apresentados pela ré, acrescidos da alegação do autor, não comprovam o cumprimento da obrigação.
Dessa forma, com base no art. 499 do Código de Processo Civil, CONVERTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, cujo valor fixo em R$4.342,26 (quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), sem prejuízo da multa fixada em sentença (art. 500 do CPC).
Intime-se a parte ré para que comprove o pagamento do valor devido (perdas e danos + multa), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
25/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:10
Outras decisões
-
24/04/2025 15:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/04/2025 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 20:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:51
Outras decisões
-
04/04/2025 06:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/04/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 14:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/11/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MATIAS DE LIMA em 06/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2024 10:48
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:15
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MATIAS DE LIMA em 04/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:01
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/08/2024 17:40
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-02 (REQUERIDO) em 01/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:52
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706460-35.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE MATIAS DE LIMA REQUERIDO: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
DESPACHO Inicialmente, indefiro o pedido de expedição de ofício para o Centro Interescolar de Línguas de Sobradinho – DF, uma vez que a providência requerida é de incumbência da própria ré, e não pode ser transferida ao Poder Judiciário.
No mais, converto o julgamento do feito em diligência, determinando a intimação da parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se pretende apresentar proposta de acordo, bem como para informar/comprovar se a pretensão do autor foi concedida administrativamente, tendo em vista a seguinte manifestação na contestação: "Desta forma, demonstrado que não inércia da universidade requerida com relação ao convênio de estágio e que foi deferida a exclusão da disciplina "3464 - Estágio Obrigatório em Japonês para o Ensino Fundamental II" do 1º semestre de 2024 para ser cursada posteriormente é de rigor a improcedência total da presente ação." Cumprida a diligência acima, intime-se o autor para se manifestar no mesmo prazo. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
15/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/07/2024 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
05/07/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/07/2024 15:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MATIAS DE LIMA - CPF: *48.***.*13-05 (REQUERENTE) em 04/07/2024.
-
05/07/2024 04:51
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MATIAS DE LIMA em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 07:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MATIAS DE LIMA - CPF: *48.***.*13-05 (REQUERENTE) em 25/06/2024.
-
25/06/2024 06:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
21/06/2024 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2024 02:28
Recebidos os autos
-
20/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:59
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
23/05/2024 22:47
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MATIAS DE LIMA em 17/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 20:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:41
Outras decisões
-
17/05/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/05/2024 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 19:50
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/05/2024 14:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/05/2024 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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