TJDFT - 0714128-15.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:27
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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06/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 18:18
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/10/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/10/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:57
Decorrido prazo de DAIVES AFONSO FERREIRA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:37
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:37
Outras decisões
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26/08/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714128-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATHALIA DE OLIVEIRA LIMA AZEVEDO CUTELARIA EXECUTADO: DAIVES AFONSO FERREIRA DA SILVA DECISÃO Conforme petição de id.207955812, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para a requerente juntar procuração assinada de próprio punho. Águas Claras, 22 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:32
Outras decisões
-
22/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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06/08/2024 18:39
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714128-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATHALIA DE OLIVEIRA LIMA AZEVEDO CUTELARIA EXECUTADO: DAIVES AFONSO FERREIRA DA SILVA DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente para regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação.
No mais, intime-se a parte requerente para anexar aos autos documento atualizado hábil a comprovar a sua qualidade de microempresa; empresa de pequeno porte; ou microempreendedor individual (comprovante de optante pelo Simples Nacional ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial que contenha tal informação, por exemplo).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 8 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/07/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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