TJDFT - 0723087-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO RENATO AQUINO FERREIRA em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 207106634) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 06:31
Recebidos os autos
-
14/08/2024 06:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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09/08/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:25
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de PAULO RENATO AQUINO FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723087-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO RENATO AQUINO FERREIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA PAULO RENATO AQUINO FERREIRA ingressou com ação em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ambos qualificados nos autos.
Intimada a emendar a inicial, nos termos da decisão de ID 199577904, a parte autora quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
O processo não pode prosseguir, eis que oportunizada a regularização da representação processual e a comprovação da necessidade da gratuidade da justiça ou o recolhimento das custas, a parte autora não se manifestou, não atendendo ao chamado deste Juízo.
Com efeito, não foi possível averiguar a autenticidade da assinatura lançada na procuração no site validador oficial (https://validar.iti.gov.br/).
Ademais, a parte autora não comprovou a necessidade da gratuidade, tampouco recolheu as custas.
A título esclarecedor, observe-se o disposto no art. 82 do Código de Processo Civil, "in verbis": "Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final;" Ante o exposto, em virtude da falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve a citação.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
09/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:34
Indeferida a petição inicial
-
09/07/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:19
Decorrido prazo de PAULO RENATO AQUINO FERREIRA em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:29
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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10/06/2024 15:42
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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10/06/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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