TJDFT - 0707154-59.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:03
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/08/2025 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2025 07:34
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
20/08/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 21:45
Recebidos os autos
-
30/07/2025 21:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707154-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE CARVALHO VILAR EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 15.072,56, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/06/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:38
Recebidos os autos
-
17/03/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 19:23
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:23
Outras decisões
-
11/02/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 22/01/2025 23:59.
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13/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:59
Recebidos os autos
-
05/12/2024 07:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/12/2024 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/11/2024 21:51
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:24
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 18/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707154-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE CARVALHO VILAR EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Retifico a decisão de Id.208686561, visto que o valor mencionado na referida decisão, se trata, apenas, da liquidação da obrigação de fazer.
Assim, somados o valor da obrigação de fazer, danos morais e honorários sucumbenciais resulta no importe de R$ 11.046,74 (onze mil quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos), conforme explicado na petição de Id.212358337.
Assim, atualize-se o valor da causa para R$ 11.046,74 (onze mil quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 10 de outubro de 2024 13:07:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/10/2024 20:27
Recebidos os autos
-
13/10/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 20:27
Outras decisões
-
26/09/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707154-59.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 18 de setembro de 2024.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707154-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: DANIELE CARVALHO VILAR REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ausente manifestação da Executada e estando os cálculos apresentados pelo Exequente em consonância com as despesas hospitalares apresentadas ao ID 203652304, ACOLHO o pedido de ID 205875709 e FIXO o crédito exequendo no total de R$ 6.130,90.
Atualize-se o valor da causa e retifique-se a autuação (cumprimento de sentença).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2024 01:09:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2024 18:17
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2024 21:21
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 21:21
Outras decisões
-
31/07/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:52
Juntada de Petição de razões finais
-
19/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707154-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: DANIELE CARVALHO VILAR REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DESPACHO Concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de razões finais, acompanhadas dos respectivos cálculos de liquidação. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024 09:28:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2024 21:50
Recebidos os autos
-
15/07/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 21:43
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2024 13:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/06/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:28
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:28
Outras decisões
-
14/06/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:53
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:09
Outras decisões
-
11/05/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2024 04:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 22:07
Recebidos os autos
-
11/04/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 22:07
Outras decisões
-
11/04/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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